O Tribunal de Aveiro absolveu hoje 13 autarcas e ex-autarcas da região de Aveiro, no caso da atribuição de um apoio ilegal à Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do Beira-Mar, no valor de 50 mil euros.
Os autarcas e ex-autarcas foram pronunciados em junho de 2014 pelo Juízo de Instrução Criminal de Aveiro pelos crimes de prevaricação, abuso de poderes e violação de normas de execução orçamental.
O processo estava relacionado com dois contratos publicitários celebrados pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA) com a SAD do Beira-Mar, nas épocas desportivas 2011/2012 e 2012/2013.
Apesar de considerar que estes contratos eram proibidos por Lei, o coletivo de juízes entendeu que os arguidos "agiram convencidos que a atuação era lícita e entendeu também que esse erro não lhes era censurável"
O tribunal não deu ainda como provado que "a aquisição de serviços foi a forma encontrada para contornar a proibição legal de conceder apoios financeiros a clubes desportivos participantes em competições desportivas de natureza profissional", tal como constava na acusação do Ministério Público (MP).
No final, a juíza dirigiu-se aos arguidos dizendo que "a confiança pública atribuída pelos eleitores não pode ser quebrada, designadamente no âmbito desta discricionariedade" e que "a transparência é uma questão que deve ser sempre muito presente em todas as decisões".
"O tribunal concluiu que não há censura jurídica a fazer sobre a perspetiva criminal. Os senhores ponderarão sobre a censura ética ou outra política que possa eventualmente haver com a vossa decisão", concluiu a magistrada.
À saída da sala de audiências, o presidente da CIRA, Ribau Esteves, mostrou-se muito satisfeito pelo facto de o processo ter acabado com a absolvição de todos os arguidos, que se abraçaram de forma entusiástica, após a leitura do acórdão.
"Sempre estivemos convictos que este seria o resultado e, portanto, foi uma sentença natural que confirma aquilo que foram os atos que praticámos sempre de boa fé, de espírito cumpridor da Lei, como sempre fazemos em torno das muitas decisões que tomamos em prol de cada um dos 11 municípios da região de Aveiro e da nossa comunidade intermunicipal", referiu o autarca.
Além de Ribau Esteves, que é também presidente da Câmara de Aveiro (PSD/CDS/PPM), estavam sentados no banco dos réus mais quatro presidentes de Câmara, nomeadamente Joaquim Batista (Murtosa), Mário João Oliveira (Oliveira do Bairro), Gil Nadais (Águeda) e Silvério Regalado (Vagos).
Os restantes arguidos são ex-autarcas que à data dos factos exerciam funções de presidentes de câmara ou de vereadores em autarquias da região.
Este caso foi desencadeado com uma queixa apresentada em outubro de 2012 pelos deputados do PS na Assembleia Municipal de Estarreja Pedro Vaz e Hugo Oliveira que consideravam ilegal a atribuição deste apoio ao clube aveirense.
O protocolo assinado com a SAD do Beira-Mar previa a entrega à CIRA de 19 lugares em camarote "prestige" no Estádio Municipal de Aveiro e lugares de estacionamento em zona VIP, além de bilhetes de bancada para os jogos da I Liga de futebol.
A CIRA teria ainda direito a utilizar os suportes publicitários do clube para a divulgação da sua imagem e produtos, mas esta entidade nunca fez uso do espaço que lhe estava destinado.
Aquando da assinatura dos protocolos, a CIRA justificou o investimento dizendo tratar-se de um "contributo financeiro com grande importância institucional", com a pretensão de ver o Beira-Mar cada vez mais como "o clube desportivo de referência da região de Aveiro, no que respeita ao mais alto nível da competição nacional de futebol de onze".
Além deste processo, existe uma ação a correr no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, onde se discute a legalidade deste ato.
Segundo o MP, os arguidos agiram de forma livre e com o propósito de beneficiar ilegitimamente o clube da II Liga, mediante a celebração destes contratos, prejudicando o Estado e afetando a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
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