O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que estabelece o regime fiscal aplicável às entidades organizadoras, clubes e desportistas envolvidos nas finais da Liga das Nações e da Supertaça Europa, que vão realizar-se em Portugal.
A criação de um regime fiscal específico para os rendimentos das entidades associadas a este tipo de eventos é uma das condições impostas pela UEFA no processo de seleção do país responsável pela organização destas competições.
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre a tipologia de isenções prevista na proposta de lei, mas fonte oficial remeteu quaisquer comentários para mais tarde. No comunicado do Conselho de Ministros é referido que “o regime fiscal proposto é em tudo idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro2004, bem como nas finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014”.
Há cinco anos, a proposta de lei que o Governo remeteu à Assembleia da República estabelecia uma isenção de IRS e IRC sobre os rendimentos auferidos pelas entidades organizadoras daqueles eventos, pelos seus representantes e funcionário relativos à organização e realização das referidas provas, “bem como pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio”.
O objetivo desta medida é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos (como prémios, por exemplo), sendo que esta isenção apenas se aplica aos não residentes.
O diploma hoje aprovado terá ainda de ser submetido à discussão e votação da Assembleia da República.
As finais da Liga das Nações 2019 terão lugar entre 5 e 9 de junho no Estádio do Dragão (Porto) e no Estádio D. Afonso Henriques (Guimarães). Já a final da Supertaça Europa 2020 está marcada para o dia 12 de agosto, no Estádio do Dragão.
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