A defesa do homem acusado de atropelar mortalmente o adepto Marco Ficini junto ao Estádio da Luz (Lisboa), em abril do ano passado, pediu hoje que o seu constituinte seja julgado por homicídio negligente em vez de homicídio qualificado.
O Ministério Público (MP) deduziu acusação em outubro do ano passado contra 22 arguidos - 10 adeptos do Benfica com ligações aos No Name Boys e 12 adeptos do Sporting da claque Juventude Leonina.
Luís Pina está acusado do homicídio de Marco Ficini e de outros quatro homicídios na forma tentada, enquanto os restantes arguidos estão acusados de participação em rixa, dano com violência e omissão de auxílio.
A instrução - fase facultativa em que é decidido por um juiz se os arguidos vão a julgamento – foi requerida por nove dos arguidos, incluindo Luís Pina (hoje ausente do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa), que, no requerimento de abertura de instrução, sublinha que "nunca teve intenção" de atropelar e “muito menos matar um ser humano”.
No debate instrutório, Carlos Melo Alves, advogado de Luís Pina, que confessou o crime, defendeu que o seu cliente seja submetido a julgamento, mas pronunciado (acusado) de um crime de homicídio por negligência, que tem uma moldura penal de até cinco anos de prisão, e não por homicídio qualificado, crime em que moldura penal vai dos 12 aos 25 anos de cadeia.
O advogado sustentou ter-se tratado de um acidente e não de um ato intencional para matar. Segundo Carlos Melo Alves, Marco Ficini caiu ao chão quando foi atropelado e estava sob o efeito de cocaína nesse momento, conforme indicaram os exames realizados.
Quanto aos quatro crimes de homicídio tentado, Carlos Melo Alves entende que o seu constituinte agiu numa situação de “legítima defesa” perante uma alegada perseguição e agressões cometidas pelos adeptos com ligações à Juventude Leonina.
O advogado acusou o Ministério Público de “deslealdade, de omitir e de inverter factos” e de “falta de imparcialidade”.
Carlos Melo Alves apontou falhas à acusação, considerando que a mesma “está despedaçada, sem lógica e incoerente”, e na qual “faltam partes do puzzle”.
Antes do debate instrutório, Carlos Melo Alves apresentou um requerimento à juíza de instrução criminal Isabel Sesifredo a pedir que seja declarada a nulidade da busca realizada na Amadora à casa de uma mulher, onde as autoridades encontraram o automóvel utilizado pelo arguido na noite do atropelamento.
Segundo o advogado, as buscas só podem ser autorizadas pelos visados - e a mulher em causa nada tem a ver com o processo, referiu – ou então teria de haver um mandado judicial a autorizar a busca, o que não foi o caso.
Os defensores dos restantes 21 arguidos, acusados de participação em rixa, pediram que a juíza profira despacho de não pronúncia (que não os leve a julgamento), acusando o MP de ter colocado tudo “no mesmo saco” em relação aos seus clientes.
Anteriormente, a procuradora Isabel Lima defendeu que todos os arguidos têm de ser submetidos a julgamento nos exatos termos da acusação do MP.
No fim da sessão, e já no exterior do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, na zona da Expo, viveram-se momentos de tensão entre os arguidos afetos aos No Name Boys e à Juventude Leonina, o que levou à intervenção policial para evitar os confrontos.
A juíza Isabel Sesifredo marcou para as 11:00 de 16 de abril a decisão instrutória.
Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, na madrugada de 22 de abril, horas antes do jogo entre o Sporting e o Benfica da 30.ª jornada da I Liga, da época passada, no Estádio José Alvalade, um grupo de adeptos do Benfica dirigiu-se às imediações deste estádio e lançou um foguete luminoso de cor vermelha na direção do topo sul.
Adeptos sportinguistas, que se encontravam no Estádio de Alvalade a distribuir bilhetes e a preparar as coreografias da claque Juventude Leonina, dirigiram-se ao Estádio da Luz a fim de “ripostarem” pelo lançamento do foguete luminoso, levando consigo barras de metal.
Durante os confrontos e perseguições que se seguiram, Luís Pina terá atropelado mortalmente Marco Ficini, “arrastando o corpo por 15 metros” e imobilizando o carro só “depois de ter passado completamente por cima do corpo da vítima”, descreve a acusação, acrescentando que o arguido abandonou o local “sem prestar qualquer auxílio”.
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