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A direção da FPF convocou os sócios ordinários para uma reunião na quinta-feira, na qual o diferendo poderá ser abordado.
O alargamento da Liga portuguesa de futebol sem despromoções, aprovado na segunda-feira colide com os estatutos da Federação Internacional de Futebol (FIFA), contrariando o princípio da “Integridade Desportiva”.
O ponto 1 do artigo 9 do regulamento de aplicação dos estatutos da FIFA, sobre “princípios de promoção e despromoção”, é claro ao referir que o direito de um clube em participar num campeonato nacional depende principalmente do “mérito desportivo”.
“O direito de um clube em participar num campeonato de liga doméstico depende principalmente do mérito desportivo. Um clube qualifica-se para um campeonato de liga doméstico ao permanecer numa determinada divisão ou sendo promovido ou despromovido para outra no fim de uma época”, pode ler-se.
No ponto 4 do mesmo artigo, a FIFA estipula que “cada membro [federação] é responsável pela decisão de assuntos nacionais, os quais não podem ser delegados nas ligas”.
Antes de terem sido submetidas a aprovação no congresso da FIFA, estas disposições do Comité Executivo foram comunicadas a todos os membros numa circular datada de 27 de dezembro de 2007, que remetia para a alínea e) do artigo 2 dos estatutos, em que a FIFA se compromete a “evitar todos os métodos e práticas que possam pôr em risco a integridade de jogos ou competições”.
A Assembleia-Geral (AG) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) aprovou na segunda-feira o alargamento do principal campeonato de futebol nacional para 18 clubes, sem que haja despromoções ao escalão secundário.
Na ocasião, foi recusada uma proposta do presidente da LPFP, Mário Figueiredo, que previa a realização de uma “liguilha” entre os dois últimos da Liga e os terceiro e quarto classificados da Honra, para completar o elenco dos primodivisionários na época de 2012/13.
O alargamento mereceu a contestação imediata de Sporting e Nacional e, posteriormente, do FC Porto, que prometeu recorrer desta decisão para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Mesmo aceite por maioria, só a aprovação de um regime transitório poderá materializar o alargamento, que necessita de anuência da direção da FPF, com quem a Liga terá de assinar um novo protocolo para a organização das provas profissionais.
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