A SAD do FC Porto viu ser-lhe aplicada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol uma multa no valor de 2.550 euros. Em causa está uma peça do Porto Canal sobre o jornalista Rui Santos.
O processo resultou de uma exposição apresentada pelo próprio comentador da TVI/CNN Portugal, que contestava algumas informações de carácter particular que estavam incluídas no texto da referida peça.
"Concluída a instrução dos autos, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta remeteu o processo ao Conselho de Disciplina, no dia 20.05.2023, contendo Acusação, por resultar suficientemente indiciado que a Arguida cometeu uma infração p. e p. pelo artigo 127.º, n.º 1, do RD, por violação dos deveres previstos no n.º 1 do artigo 19.º do mesmo RD", pode ler-se num comunicado emitido na manhã desta quarta-feira pelo Conselho de Disciplina.
"A audiência disciplinar foi agendada para o dia 05.06.2023. A 02.06.2023 veio tal audiência a ser dada sem efeito, por a Arguida ter apresentado confissão integral e sem reservas", prossegue o mesmo comunicado.
"No dia 13.06.2023 foi proferida decisão, julgando a acusação totalmente procedente, por provada, condenando-se a SAD Arguida pela prática de uma infração disciplinar p. e p. no artigo 127.º [Inobservância de outros deveres], por violação dos deveres previstos no n.º 1 do artigo 19.º, todos do RD, em multa no valor de € 2 550 (dois mil, quinhentos e cinquenta euros)", termina.
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