O Belenenses SAD não reconhece a venda da participação social do clube fundador ao advogado Ricardo Sá Fernandes, considerando-a nula e sem efeito, em comunicado enviado na quinta-feira à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A sociedade anónima desportiva (SAD) recebeu, em 08 de julho, a informação da venda da totalidade da participação do Belenenses na SAD, de cerca de 10,29%, aprovada pelos sócios do clube em assembleia-geral (AG), em 03 de julho, com a compra a ser efetuada pelo ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, por mil euros.
“Sendo a venda das ações correspondentes a 10% do capital da Sociedade nula, não produz qualquer efeito, nos termos do disposto no artigo 280.º do Código Civil, pelo que a Sociedade considera que essas ações continuam a pertencer, por legítimo direito, ao Clube Fundador da Sociedade, o Clube de Futebol “Os Belenenses”. As ações que excedem esse patamar de 10% não estão abrangidas pela proibição legal, pelo que a Sociedade as considera legalmente transmitidas”, afirma o comunicado da SAD liderada por Rui Pedro Soares.
A sociedade indicou que “a validade e as circunstâncias desse negócio merecem uma tomada de posição”, lembrando a regulamentação existente, nomeadamente o Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, para afirmar a ilegalidade da venda do patamar mínimo atual de 10% do capital, que anteriormente se cifrava nos 15%.
“É claro e inequívoco que lei expressa dispõe que, nas SAD constituídas pela personalização jurídica de uma equipa que participe ou pretenda participar em competições desportivas, como é o caso da Sociedade, o clube fundador, no caso o CFB [Clube de Futebol “Os Belenenses”], está legalmente proibido de alienar livremente o patamar mínimo de 10% do capital da SAD”, frisou.
Assegurando que “os princípios fundamentais do desporto, que são a verdade desportiva e a integridade das competições, são incompatíveis com um sistema em que um clube fundador constitui, aliena e adquire, no mesmo desporto profissional, as sociedades desportivas que quiser”, a SAD lembrou que a inalienabilidade do patamar legal mínimo da participação social do Belenenses já tinha sido afirmada em 2001 e, mais tarde, em 2012.
“Isto é uma ofensa óbvia, inconcebível e injustificável, e até absurda, do princípio de que quem pode o mais, pode o menos”, afirmou o Belenenses SAD, em resposta às considerações do clube presidido por Patrick Morais de Carvalho, que entende que “não está proibido de as vender” a Ricardo Sá Fernandes.
O Belenenses SAD prossegue, dizendo que não conhece “nenhuma posição jurídica, de qualquer pessoa ou entidade credível, que defenda o contrário”, e citou o procedimento cautelar de 08 de janeiro de 2020, que “confirmou o consenso de décadas”: “[…] o clube fundador deve manter e não pode alienar voluntariamente uma participação social de 10% no capital social da sociedade. E, caso tal venda sobrevenha, o negócio será nulo por violação do disposto no art.º 280.º do CC [Código Civil]”, baseado no artigo 23.º, número um, da Lei das Sociedades Desportivas.
A administração da SAD do Belenenses culpa a atual direção do clube de promover um “projeto de destruição do património material e imaterial do CFB”, no qual acreditam que se insere a venda das ações.
A “perda de representatividade social do CFB e a redução do número de sócios do CFB”, em cerca de 70 a 80%, de acordo com dados apresentados pela SAD, “interessa aos atuais diretores da CFB”, acusa igualmente a sociedade, de modo a facilitar “o controlo de assembleias gerais de sócios e as eleições para os órgãos sociais do CFB”.
O clube e a SAD dos 'azuis' estão afastados desde o início da temporada 2018/19, quando o protocolo de utilização do Restelo pela SAD terminou e esta mudou a equipa profissional para o Estádio Nacional, no Jamor.
A Codecity, detida por Rui Pedro Soares, comprou 51% da SAD do Belenenses em 2012, mas as duas partes acabaram por entrar em litígio, seguindo-se várias ações em tribunal, com o clube a tentar impedir que a SAD usasse o seu nome e símbolos.
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