Islam Slimani está debaixo da mira do Benfica devido a uma alegada agressão intencional ao médio grego Samaris no último jogo entre Sporting e Benfica.
As imagens do avançado argelino do Sporting a agredir Samaris com um cotovelo no arranque da segunda parte do jogo em Alvalade deixaram os responsáveis encarnados indignados, e, segundo avança esta segunda-feira o diário O Jogo, o Benfica pondera avançar com uma participação junto da Federação Portuguesa de Futebol contra o jogador do Sporting.
O lance não foi visto nem assinalado pelo árbitro Jorge Sousa e por isso Slimani 'escapou' a uma sanção dentro de campo, algo que está a gerar muita indignação nas hostes encarnadas, especialmente desde que surgiu o vídeo nas redes sociais a denunciar a agressão do avançado argelino ao médio grego.
Segundo João Diogo Manteigas, advogado de direito desportivo contactado pelo referido diário, o Benfica e a FPF podem mandar abrir um processo disciplinar ao jogador do Sporting 'havendo um prazo de prescrição de três anos'. "O Benfica pode pedir a abertura de processo disciplinar ao jogador por agressão, parecendo que há via para pedir a aplicação dos artigos 139.º ou 149.º do Regulamento Disciplinar da FPF. A participação é requerida à secção não profissional do Conselho de Disciplina da FPF para apuramento da infração e graduação da pena", explicou João Diogo Manteigas.
De acordo com os artigos indicados pelo referido advogado de direito desportivo, Slimani arrisca no pior dos cenários um castigo de 10 jogos de suspensão devido a conduta violenta e agressão a um jogador adversário.
No artigo 139.º Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol define-se que "o jogador que agrida fisicamente outro jogador antes, durante ou após o jogo é sancionado com suspensão a determinar entre 2 a 10 jogo".
Já o artigo 149.º prevê que "o jogador que praticar para com adversário jogo violento é sancionado com 1 a 5 jogos de suspensão".
O Benfica está neste momento a ponderar se avança com uma exposição do caso enquanto aguarda pela iniciativa do órgão competente, uma vez que a secção não profissional do CD da FPF pode avançar oficiosamente sem que o clube encarnado tenha de o fazer.
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