O “Benfica Stars Fund” obteve hoje a primeira valorização, com a transferência de Di Maria para o Real Madrid, o que gerou uma mais-valia de 600 mil euros.
O “Benfica Stars Fund” é um fundo de investimento mobiliário fechado, gerido pela Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, com um capital inicial de 40 milhões de euros, correspondente oito milhões de unidades de participação de cinco euros cada, com uma duração de cinco anos, prorrogáveis.
A Ongoing e o empresário Joe Berardo confirmaram à Lusa que investiram naquele fundo.
O Fundo iniciou a sua actividade em 30 de Setembro de 2009 com três participantes e a SAD do Benfica anunciou a 6 de Outubro que subscreveu 1,2 milhões de unidades de participação, no valor de 6 milhões de euros, correspondentes a 15 por cento do capital total do fundo.
Em 17 de Maio de 2010, a entidade gestora do Fundo corrigiu o valor das unidades de participação (o correspondente às acções nas empresas) para 4,83 euros, com referência à data de 3 de Janeiro de 2010.
Em Junho foi comunicado à CMVM que o valor líquido global do fundo era em Maio passado de 35 740 402,72 euros, o que equivale a um valor líquido de 4,4675 euros por unidade de participação.
Nos termos do seu Regulamento de Gestão, o objectivo do fundo é adquirir direitos económicos sobre “passes” de jogadores do Benfica e participar na percentagem adquirida nas contrapartidas de venda ou empréstimo dos jogadores para outra entidade a título oneroso.
A contrapartida a pagar pela SAD ao fundo poderá ser em dinheiro e/ou em direitos económicos relativos a outros atletas, desde que haja acordo do Fundo.
Além da aquisição de direitos económicos de jogadores do Benfica, o fundo poderá também, em conjunto com a Benfica SAD, adquirir direitos de jogadores a terceiras entidades.
No momento inicial de aquisição, o Fundo não pode deter mais de 60 por cento dos direitos económicos sobre cada atleta e a Benfica SAD deve ser titular de pelo menos 10 por cento desses direitos.
Os atletas devem ter idades entre 16 e 25 anos e ter contratos com o Benfica pelo mínimo de 36 meses e quando o tempo de contrato ficar abaixo de 18 meses a Benfica SAD tem a obrigação de colocar o jogador no mercado de transferências, por um valor a acordar entre o Fundo e a SAD.
Quando o Fundo adquire direitos económicos sobre um jogador é fixado um valor de referência, de montante igual ou inferior a eventuais cláusulas de rescisão.
Quando a SAD do Benfica receba uma proposta de aquisição do “passe” do jogador de valor igual ou superior a esse valor de referência, a SAD do Benfica fica obrigada a vender os direitos desportivos sobre esse atleta ou a recomprar ao fundo os direitos económicos a ele cedidos, por um valor igual ao que o Fundo receberia se a proposta fosse aceite.
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