O Gil Vicente procedeu esta quarta-feira ao registo obrigatório da sociedade desportiva no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), confirmaram à Lusa fontes do clube da I Liga e da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.

“Na presente data, a Gil Vicente FC, SDUQ já procedeu ao registo da sociedade desportiva junto do IPDJ, pelo que a noticia não corresponde à verdade no dia de hoje”, reagiu o emblema minhoto, quando confrontado pela Lusa sobre a ausência desta obrigatoriedade.

Contactada pela Lusa, fonte oficial do gabinete do secretário de Estado do Desporto e Juventude confirmou à Lusa que o procedimento da sociedade desportiva do emblema de Barcelos já estava efetuado, detalhando que o mesmo foi submetido durante a manhã de hoje, às 11:25.

De acordo com os dados governamentais, obtidos na terça-feira, o Gil Vicente era o único dos participantes nas duas competições profissionais de futebol, I Liga e II Liga, que não tinha cumprido este registo.

Além do registo, os minhotos também não tinham entregado qualquer documento sobre idoneidade ou não incompatibilidade dos seus responsáveis, incorrendo numa contraordenação muito grave, com uma coima que pode ir dos cinco mil euros até aos 500 mil euros.

Na terça-feira, a tutela tinha dado conta da instauração de três processos de contraordenação muito grave, acrescentando que outros processos estariam para ser desencadeados.

A Lei n.º 39/2023, que estabelece o novo regime jurídico das sociedades desportivas, entrou em vigor em 04 de setembro de 2023 e institui, como entidade fiscalizadora, o IPDJ, atribuindo-lhe a competência de fiscalização das sociedades desportivas.

O novo regime jurídico criou também um regime contraordenacional em situação de incumprimento das obrigações e deveres consagrados, com coimas entre 500 a 10 mil euros para as qualificadas como leves, entre os 2.500 e os 250 mil euros para as graves e entre os cinco mil e os 500 mil euros para as muito graves.

Com esta nova lei, o IPDJ passou também a ser responsável pela “verificação da idoneidade e de eventuais conflitos de interesses dos investidores qualificados, administradores e gerentes”, sendo as sociedades obrigadas a fornecer a informação.

De acordo com os dados referentes obtidos na terça-feira, dia 05 de março, vários outros clubes das competições profissionais tinham uma ou mais declarações obrigatórias ainda por entregar.

Era o caso de Vitória de Guimarães, Moreirense, Vizela, Farense, Portimonense, Boavista, Arouca e Gil Vicente, da I Liga, e de Oliveirense, Belenenses, Torreense, Trofense, Tondela, Sporting da Covilhã e Paços de Ferreira, da II Liga.

Quanto à inexistência de incompatibilidades, 22 foram entregues, em parte ou na totalidade, enquanto 12 estão em falta, com os incumpridores a serem os mesmos que na declaração de idoneidade, com exceção de Moreirense, Vizela e Boavista.

Na maioria das sociedades desportivas não existem acordos parassociais, que também têm de ser comunicados, apesar de já terem sido solicitados quatro pedidos de informação e esclarecimentos.

Nas competições profissionais, a maioria dos clubes são sociedades anónimas desportivas (SAD), existindo, no entanto, alguns clubes que se constituíram como sociedades desportivas unipessoais por quotas (SDUQ), casos de Arouca, Casa Pia, Gil Vicente e Rio Ave, no primeiro escalão, e de Belenenses e Paços de Ferreira, no segundo.

Este facto implica uma diferenciação na entrega dos documentos, no caso das SDUQ, quanto à relação dos titulares de participação qualificada, uma vez que só existe uma quota única, indivisível, detida a 100% pelo clube desportivo fundador.

A nova lei também ‘mexe’ neste aspeto, uma vez que admite agora uma terceira forma societária, que se trata da sociedade por quotas, uma alternativa para que os clubes não tenham de ceder à tentação da SAD sempre que optarem por uma parceria com privados.

Se no futebol profissional apenas o Gil Vicente não tinha feito o registo, nas competições não profissionais pouco mais de 10 o fizeram, contra cerca de três dezenas que não se registaram, excluído já os casos em que declararam extinção ou em processo de extinção.

Também nas outras modalidades desportivas existem já sociedades registadas: uma no andebol, uma no basquetebol e outra tem como objeto uma pluralidade de modalidades desportivas. No entanto, também existem em falta no andebol e hóquei em patins.

Outra das novidades da nova lei que vai obrigar a alterações nos clubes é a representação mínima de 20% de pessoas de cada sexo designadas para cargos nas sociedades desportivas, ao abrigo de um regime transitório, que vigorará até 01 de janeiro de 2025, e de um terço a partir desta data.