A conclusão resulta da análise dos "emblemas" dos 230 ddeputados da actual legislatura, em que o Benfica surge como o maior "grupo parlamentar", com 68 assentos, correspondentes a 29,5 por cento dos lugares.
Com base nestes "resultados", o Benfica seria, enquanto partido maioritário, chamado para formar "governo".
Para ver o programa de governo aprovado, os encarnados teriam de socorrer-se do virtuosismo dos seus parlamentares, só equiparável à destreza dos melhores futebolistas dentro de campo.
Muito longe da maioria absoluta (116 deputados), um "governo" benfiquista estava obrigado a negociar lei a lei a sua permanência à frente dos destinos do país.
Essa negociação teria de passar necessariamente por acordos entre as restantes nove "bancadas" com assento em São Bento, não podendo excluir desses entendimentos os muitos deputados independentes espalhados pelo hemiciclo.
Perante esta disseminação de lugares, o governo "encarnado" e a maioria relativa benfiquistas teriam de encontrar, a cada votação, as melhores combinações para conseguir um apoio maioritário entre um Parlamento fragmentado ou, na melhor das hipóteses, trabalhar para garantir a abstenção das bancadas do Sporting e do FC Porto e assim fazerem valer as suas políticas.
Ao abrigo das disposições constitucionais, a rejeição do programa do governo, pela maioria absoluta (116 votos) dos deputados em efectividade de funções implicaria a queda do executivo.
O mesmo aconteceria se o Parlamento aprovasse, por maioria absoluta, uma moção de censura. O executivo benfiquista estaria também condenado se visse uma moção de confiança rejeitada na Assembleia da República.
Além disso, a maioria relativa dos encarnados estaria ainda em permanente sobressalto sempre que estivesse em causa a aprovação de leis orgânicas, já que estas exigem maioria absoluta.
A busca de consensos ganharia ainda contornos mais exigentes e difíceis de encontrar em matérias em que é exigido o voto de dois terços dos deputados (153), designadamente a lei que determina os limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos ou o diploma que regula o exercício do direito de voto dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, devendo ter em conta a existência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional.
Se a maioria benfiquista desejasse alterar a Constituição teria igualmente de recolher o apoio de dois terços dos deputados e, caso pretendesse avançar para uma revisão extraordinária da lei fundamental, os seus deputados teriam de dedicar-se à tarefa de recolher 184 votos.
Praticamente colado à "maioria vermelha", aparece o "grupo parlamentar" do Sporting, com 59 deputados (25,6 por cento), logo seguido da "bancada" do FC Porto, 41 lugares (17,9 pc).
Depois das três grandes "bancadas", aparecem os "estudantes" da Académica, com 10 "deputados" (4,3 pc), o dobro dos lugares alcançados pelos azuis do Belenenses, cinco (2,1 pc) e pelo Boavista, também cinco.
Abaixo destes, aparecem os dois vitórias, de Setúbal e de Guimarães, ambos com três "eleitos" (1,3 pc), fechando as bancadas reservadas aos grupos parlamentares Marítimo e Barreirense, com dois "deputados" cada (0,8 pc).
A partir daqui surge uma dúzia de parlamentares distribuída por outros tantos "emblemas". Rio Ave, Desportivo de Chaves, Atlético, Beira-Mar, Torreense, Nacional, Estrela de Portalegre, Santa Clara, Gl Vicente, Académico de Viseu, Sporting da Covilhã e Vianense.
A "bancada da maioria" podia também tentar alguns arranjos para fazer crescer a sua curta maioria relativa junto dos 16 deputados sem clube (6,95 pc) ou entre dois (0,8 pc) que afirmaram estar, em simultâneo, com mais de um emblema. Todavia não iriam mais além do que os 86 deputados, ainda muito longe (30 votos) necessários para a maioria absoluta.
Restam dois parlamentares, Ana Drago (BE) e Jorge Machado (PCP), que se escusaram a responder à pergunta formulada pela Agência Lusa.
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