A Comissão Europeia recebeu hoje a queixa apresentada pela UEFA e o sindicato internacional de futebolistas (FIFPro) contra a participação de fundos na propriedade de passes de jogadores, disse à agência Lusa fonte de Bruxelas.

"A Comissão Europeia está informada sobre as preocupações expressas pela FIFPro e pela UEFA em relação à participação de fundos na propriedade de passes de jogadores", disse à Lusa o porta-voz da ‘Comissão Juncker’ para a Concorrência, Ricardo Cardoso.

Fonte comunitária ressalvou, por outro lado, que as preocupações manifestadas pelo sindicato se prendem mais com questões laborais do que com problemas de concorrência, que estiveram na base de uma queixa apresentada em fevereiro pelas ligas de futebol de Portugal e de Espanha, que defendem a manutenção da participação de fundos.

A UEFA, em conjunto com a FIFPro, apresentaram hoje ao executivo comunitário uma queixa contra a participação de fundos na propriedade de passes de jogadores.

Para as duas partes, que pedem também que Bruxelas aprove a decisão da FIFA em acabar com a partilha por terceiros da propriedade dos passes, esta é uma "prática prejudicial para os interesses dos jogadores, clubes e adeptos e que debilita a integridade do jogo", refere um comunicado distribuído pela UEFA.

"A propriedade de terceiros é uma espécie de escravatura moderna, quando jogadores pertencem a fundos de investimento ou a entidades corporativas, normalmente não identificadas. Este é claramente um assunto que a legislação europeia tem de contrariar e que a Comissão Europeia deve declarar ilegal", considerou o secretário-geral da UEFA, Gianni Infantino.

Em dezembro de 2014, o Comité Executivo da FIFA pronunciou-se contra a propriedade de futebolistas por parte de terceiros, numa iniciativa que visou afastar os fundos de investimento do processo de transferências de jogadores, negócio que é bastante comum em países da América do Sul, Espanha e Portugal.

A FIFA apontou o próximo dia 01 de maio para a entrada em vigor da nova legislação, embora os contratos já existentes possam ser mantidos até ao seu termo.

Os documentos assinados entre 01 de janeiro e 30 de abril de 2015 estão limitados a um ano de duração.

A 09 de fevereiro, as ligas de futebol de Portugal e Espanha também apresentaram uma queixa à Comissão, mas em sentido inverso, contra esta decisão da FIFA.

As duas ligas argumentam que "esta proibição viola as regras da concorrência do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), além das liberdades fundamentais de estabelecimento, prestação e serviços, de trabalho e circulação de capitais".