A candidatura 'Feitos de Honra, Leais ao Sporting' liderada por Bruno de Carvalho acusou Jaime Marta Soares de várias irregularidades na rejeição da lista encabeçada pelo ex-presidente do Sporting às eleições do próximo dia 8 de setembro.

Através de um comunicado publicado na página oficial da candidatura 'Feitos de Honra, Leais ao Sporting', Pedro Proença, mandatário da lista de Bruno de Carvalho, acusa o presidente da Mesa da Assembleia Geral demissionário do Sporting de várias irregularidades, assim como diferenças de tratamento face a outras candidaturas.

"O Presidente da Mesa da Assembleia Geral demissionário do Sporting, Jaime Marta Soares, notificou Bruno de Carvalho através de um email que não existe", acusa a candidatura de Bruno de Carvalho nas redes sociais.

"A candidatura FEITOS DE HONRA, LEAIS AO SPORTING apresenta reclamação, aponta outras irregularidades, assim como públicas e notórias diferenças de tratamento face a outras candidaturas, e requer uma decisão que aceite e valide a candidatura, repondo-se a legalidade, sob pena de o caso ser objeto de recurso aos tribunais", pode ler-se antes da publicação na íntegra de um documento enviado ao Sporting pelo advogado Pedro Proença, na qualidade de mandatário da candidatura.

Leia o documento na íntegra:

Exmos Senhores,
Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal,
Pedro Proença, na qualidade de Mandatário da candidatura da lista “Feitos de Honra, Leais ao Sporting”, tendo sido notificado do despacho do Exm.º Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral demissionário (PMAGD) a rejeitar a candidatura em referência, vêm apresentar reclamação nos termos definidos no Regulamento da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, nos termos e fundamentos que se seguem:
1. Como é público e notório, o PMAGD tentou, por todos os meios ao seu alcance e usando abusivamente do seu cargo (no qual se mantém ilegitimamente) e dos poderes ao seu dispor, impedir a receção da candidatura da lista “Feitos de Honra, Leais ao Sporting”, às eleições convocadas para dia 8 de setembro de 2018.
2. É facto público e notório que o PMAGD apenas aceitou a candidatura em referência após convocação de força policial por mais que uma vez e após a emissão de um comando judicial acompanhado de uma sanção pecuniária compulsória.
3. O plano levado a cabo abusivamente pelo PMAGD culminou com a rejeição completa da candidatura em referência às eleições do Sporting Clube de Portugal em total violação ao disposto no regulamento eleitoral sobre a matéria.
4. A título prévio, assinala-se desde já o incumprimento de uma formalidade (esta sim) essencial, do PMAGD notificar o primeiro proponente (Dr. Bruno de Carvalho) da decisão abusiva tomada – o que não aconteceu in casu.
5. Com efeito, o PMAGD notificou o primeiro proponente identificado para um email (bgcarvalho@sporting.pt) que o PMAGD sabe ou não pode desconhecer, sem culpa, que (i) está desativado; (ii) o primeiro proponente não tem acesso por lhe ter sido vedado; (iii) não corresponde ao email constante da ficha de sócio, a que o PMAGD tem acesso.
6. Desde já se alega a invalidade da notificação e a suprema má-fé do PMAGD, num ato que demonstra a prepotência e confiança de quem pensa não estar sujeito a regras mas as constrói a seu bel-prazer.
7. Para além do já referido, note-se que materialmente a decisão viola o disposto sobre a matéria de forma clara no Regulamento eleitoral.
8. Desde logo, como bem sabem o PMAGD e V. Exas., não cabe ao PMAGD fazer interpretações extensivas de requisitos e/ou invalidades que não se encontram plasmadas nos Estatutos e Regulamento, nomeadamente no que respeita ao carácter presidencialista das candidaturas, constituindo a presente decisão de rejeição uma verdadeira decisão-surpresa dado que as regras eleitorais não podem ser alteradas após a convocação da AG eleitoral.
9. Ainda que assim fosse, o que não se concede, desde logo, não foi concedido qualquer hipótese de suprimento às alegadas preterições de requisitos estatutários, em clara violação do princípio da igualdade face ao tratamento concedido a outras listas.
10. Do mesmo modo, a suspensão persecutória que foi aplicada ao cabeça de lista e a outros membros da lista não lhes retira a capacidade eleitoral activa e passiva, o que não pode ser olvidado por V. Exas.
11. Neste sentido, requer-se a V. Exas que revoguem a decisão emitida pelo PMAGD e a substituam por decisão que valide e aceite a candidatura da lista “Feitos de Honra, Leais ao Sporting”, repondo-se a legalidade.
Caso V. Exas assim não entendam, ver-nos-emos forçados a recorrer aos meios judiciais ao dispor.
Cumprimentos,
Pedro Proença