A Assembleia da República aprova na sexta-feira a criação do Tribunal Arbitral do Desporto, que passará a ser o órgão de recurso das decisões das federações desportivas, embora abrindo uma exceção para as comissões arbitrais do futebol.
O texto ratificado na quarta-feira pela comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, que sobe a plenário na sexta-feira para votação final global, estabelece uma exceção para as comissões arbitrais do futebol, que poderão continuar a funcionar até 31 de julho de 2015.
O tribunal terá sede junto do Comité Olímpico de Portugal, que fará a sua instalação para que comece a trabalhar três meses depois. Será constituído por um Conselho de Arbitragem Desportiva, um presidente, um vice-presidente, árbitros, um Conselho Diretivo e um secretariado.
«O TAD tem competência específica para administrar a justiça relativamente a litígios que relevam do ordenamento jurídico desportivo ou relacionados com a prática do desporto», refere o documento, que resultou da fusão de uma proposta de lei do Governo e de um projeto de lei do Partido Socialista.
O acesso ao tribunal «só é admissível em via de recurso das decisões dos órgãos jurisdicionais das federações desportivas ou das decisões finais de outras entidades desportivas», acrescenta.
Com «autonomia administrativa e financeira», o TAD é «uma entidade jurisdicional independente» e as suas decisões são «insuscetíveis de recurso, considerando-se que a submissão do litígio ao Tribunal implica, no caso de arbitragem voluntária, a renúncia ao mesmo», define o texto.
«O TAD é integrado, no máximo, por 40 árbitros» constantes de uma lista composta por «juristas de reconhecida idoneidade e competência e personalidades de comprovada qualificação científica, profissional ou técnica na área do desporto», estabelece o documento. Pelo menos metade dos árbitros designados devem ser licenciados em Direito, estabelece o diploma.
A nomeação de árbritos reparte-se da seguinte forma: Comité Olímpico de Portugal (5), Confederação do Desporto de Portugal (5), federações olímpicas (5), federações não olímpicas (5), federações com competições profissionais (2), Ligas profissionais (2 cada), organizações socioprofissionais de praticantes (1), treinadores (1) e árbitros e juízes (1), Comissão de Atletas Olímpicos (2), a Confederação Portuguesa das Associações dos Treinadores (2), associações representativas de agentes desportivos (2 cada), Associação Portuguesa de Direito Desportivo (1).
O Conselho de Arbitragem Desportiva é constituído por 11 membros, o presidente do TAD e outros 10 árbitros designados pelo Comité Olímpico de Portugal (2), Confederação do Desporto de Portugal (2), Conselho Nacional do Desporto (1), Conselho Superior da Magistratura (1), Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (1), Conselho Superior do Ministério Público (1), Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (1), Ordem dos Advogados (1).
De acordo com a lei, os membros do Conselho elegem, de entre si, o presidente e o vice-presidente do Conselho de Arbitragem Desportiva, por maioria de votos. O mandato dos membros do Conselho tem a duração de três anos, podendo ser renovado por dois períodos idênticos.
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