De acordo com a escritura de constituição da Naval - Futebol SAD, a que a agência Lusa teve acesso, celebrada na passada sexta feira, a empresa da qual Aprígio Santos é sócio único subscreveu a larga maioria do capital, no valor de 950 mil euros, um euro por acção.
Já a accionista Associação Naval 1.º de Maio, presidida há 19 anos pelo empresário, detém 20 por cento do capital social – cujo total ascende a 1,25 milhões de euros – possuindo 250 mil acções.
Quase quatro por cento (49 998 acções) estão na posse da empresa Naval Capital SGPS – sociedade criada em 2001 para gerir as participações sociais do clube – gerida por Aprígio Santos e por Rui Trafaria, actual tesoureiro da Naval 1.º de Maio.
Há ainda duas participações simbólicas, de uma acção cada, subscritas pelo vice-presidente e director geral do futebol do clube, José Ferreira, e pelo presidente do Conselho Fiscal, André Rodrigues, que perfazem o mínimo de cinco sócios necessários por lei à constituição de uma sociedade anónima.
Ainda de acordo com o mesmo documento, o Conselho de Administração da Naval - Futebol SAD, com mandato até 2014, é presidido por Aprígio Santos, assumindo Rui Trafaria e José Ferreira os cargos de vogais.
Nuno Mateus, jurista da Naval 1.º de Maio, preside à Assembleia Geral da SAD e António Gravato, vice-presidente da agremiação desportiva, assume o lugar de secretário.
O capital social de 1,25 milhões de euros é, segundo o texto da escritura, realizado “em espécie e em dinheiro”.
A subscrição em espécie – património e outros bens avaliáveis em dinheiro, como os passes de jogadores - está, no entanto, reservada à accionista Naval 1.º de Maio, o clube fundador da SAD, conforme o artigo 31.º do Decreto-lei 67/97, de 3 de Abril, que regula a constituição de sociedades desportivas.
Já no caso da subscrição de 950 mil acções feita por Aprígio Santos, apenas 325 mil dos 950 mil euros se encontram realizados, devendo o montante restante de 625 mil euros – metade do capital social da SAD – “ser realizado no prazo máximo de dois anos”, lê-se na escritura.
A agência Lusa contactou Aprígio Santos mas o presidente da Naval recusou qualquer comentário a questões relativas à SAD do clube.
A constituição da Naval Futebol SAD resulta da personalização jurídica da equipa profissional de futebol.
As acções na posse do clube fundador conferem direito de veto em diversas deliberações da Assembleia Geral da SAD, concretamente as que visem a fusão, dissolução da sociedade ou alteração de estatutos, entre outras.
A criação da SAD da Naval 1.º de Maio foi decidida em 2001, mas a constituição da sociedade só foi formalizada na passada sexta feira, depois da Assembleia Geral ter ratificado, em Março, a decisão tomada há nove anos quando o clube ainda militava na Liga de Honra.
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