O futebolista internacional norte-americano Reggie Cannon foi condenado pela FIFA a pagar quase 1,3 milhões de euros (ME) ao Boavista, após ter rescindido unilateralmente com o clube da I Liga portuguesa no final de 2022/23.
Em comunicado, ao qual a Lusa teve hoje acesso, o organismo regulador da modalidade explicou que o defesa, de 26 anos, não tinha justa causa para quebrar o contrato com as ‘panteras’, às quais estava ligado há três épocas, apesar de alegar ordenados em atraso.
Cannon, de 24 anos, tem 45 dias para pagar 1,3 ME ao Boavista, acrescidos de juros de 5%, mas o Queens Park Rangers, do escalão secundário inglês, no qual compete desde setembro de 2023, ficou “solidariamente responsável” pelo pagamento da indemnização.
O lateral direito e o clube londrino recorreram para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) dessa decisão tomada em primeira instância pela FIFA, que também obrigou o emblema do Bessa a pagar 78.000 euros líquidos como remuneração pendente, mais 5% de juros.
Contratado ao FC Dallas, da Liga norte-americana (MLS), por quase 2,5 ME, Cannon fez 82 jogos pelo Boavista, de setembro de 2020 a junho de 2023, altura em que formalizou o pedido de rescisão unilateral, quando estava ligado por mais duas temporadas, até 2025.
O processo ficou entregue aos tribunais comuns e à FIFA, mas, no momento da saída do norte-americano, o então presidente da SAD do Boavista, Vítor Murta, assegurou que os ‘axadrezados’ estavam com “salários em dia” e “completamente tranquilos” nesse dossiê.
“O Cannon vai ter de provar tudo o que disse em tribunal. Pelo facto de ter rescindido de forma unilateral, o clube que o vier a contratar também irá ser solidário com essa posição indevidamente assumida pelo jogador”, frisou em junho de 2023, em declarações à Lusa.
O Boavista estreia-se na edição 2024/25 da I Liga no sábado, às 18:00, ao visitar o Casa Pia, no Estádio Municipal de Rio Maior, numa altura em que está impedido pela FIFA de registar novos atletas há quatro janelas de transferências consecutivas, devido a dívidas.
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