Belenenses e Boavista recusam qualquer ilegalidade no pagamento de dívidas à Segurança Social com passes de futebolistas, como concluiu o Tribunal de Contas (TdC), e o clube de Belém garante que a solução foi sugerida pela Segurança Social.
Em declarações à agência Lusa, Carlos Soares, administrador da SAD do Belenenses, explicou que, em 2012, “havia muitas dívidas à Segurança Social" e, nas negociações, a Segurança Social propôs ao clube, "salvo erro em 2014”, que “se celebrasse um contrato em que havia uma doação de direitos económicos”
"Foi-nos dito que esse era um procedimento que estava a ser usado com vários outros clubes de futebol", disse.
Segundo um anteprojeto de parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2015, a que a Lusa teve acesso, foram celebrados "contratos de dação em cumprimento" entre aqueles dois clubes da I Liga portuguesa de futebol e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).
Na sequência destes contratos, as Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) entregaram ao IGFSS 50% dos direitos económicos inerentes aos jogadores, até ao final da época desportiva, para pagamento de parte da sua dívida à Segurança Social. O Boavista recusou que tenha praticado qualquer ilegalidade.
“Os acordos foram feitos segundo a lei e estão ser cumpridos com a Segurança Social conforme a lei determina”, disse à Lusa fonte da SAD do Boavista, que recusou dar mais explicações.
Já Carlos Soares explicou de forma mais detalhada o que aconteceu, lembrando que, “em dezembro de 2012, a sociedade Codecity adquiriu a posição maioritária na SAD e havia muitas dívidas à Segurança Social”.
“A Segurança Social propôs-nos, salvo erro em 2014, que se celebrasse um contrato em que havia uma dação de direitos económicos e foi-nos dito que esse era um procedimento que estava a ser usado com vários outros clubes de futebol, disse.
O acordo previa que, quando o Belenenses transferisse um jogador, “50% do valor dessa transferência seria entregue à Segurança Social para pagamento da dívida e o Belenenses aceitou”.
“Se chegasse ao fim do prazo que constava do contrato e a dívida não estivesse integralmente paga, o Belenenses poderia pagar o restante em prestações”, acrescentou.
Durante esse período, “só foi transferido um jogador, o Fredy, para o Recreativo do Libolo, e, como previam os contratos, 50% foi entregue à Segurança Social.
“Entretanto, esses contratos chegaram ao fim sem que o Belenenses tivesse realizado mais transferências. Dessa forma, o Belenenses requereu o pagamento da dívida em prestações", descreveu.
Carlos Soares garantiu que "quem sugeriu isso [a dação] foi a Segurança Social, que estava a seguir esses acordos com outros clubes, porque, dessa forma, tinha esperança de receber mais depressa e os clubes não precisavam de ir à tesouraria, porque esse valor era obtido através de receitas extraordinárias", afirmou.
Hoje, o Belenenses "já nem tem qualquer desses contratos em vigor" e a dívida "está abrangida pelo pagamento em prestações".
O dirigente do Belenenses afirmou ainda que "ficaria espantado se houvesse alguma sanção" ao clube.
“Nós não sabíamos, nem sabemos, por que há alguma coisa que seja considerada ilegal. A Segurança Social pareceu-me muitíssimo competente e eficiente ao tentar cobrar os créditos assim, porque poderia cobrá-los mais rapidamente, ao invés do que aconteceria com um pagamento em prestações”, disse.
Questionada sobre estes contratos, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) esclareceu à Lusa que a questão se circunscreve ao período em análise, tendo a mesma sido identificada pelo TdC em sede de relatório preliminar sobre a Conta da Segurança Social de 2015, encontrando-se em fase de contraditório.
“Nesse âmbito o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. respondeu ao Tribunal de Contas, cabendo a este a emissão do relatório final. Neste contexto e neste momento não pretende o MTSSS efetuar quaisquer comentários adicionais", refere.
Comentários