O Tribunal Central Administrativo Sul anulou a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que em 2018 multou o Benfica devido a incidentes com adeptos antes da receção ao FC Porto.
Segundo o acórdão do tribunal, datado de 07 de novembro, a que Lusa teve acesso, o castigo foi considerado “inconstitucional”, tendo sido dado provimento ao recurso apresentado pelo clube da Luz, depois de já ter sido rejeitado pelo Pleno do Conselho de Disciplina e pelo Tribunal Arbitral do Desporto.
“É inconstitucional considerar que, com base em relatórios da equipa de arbitragem ou do delegado da Liga, sócios ou simpatizantes de um clube praticaram condutas social ou desportivamente incorretas é suficiente para, sem mais, dar como provado que essas condutas se ficaram a dever à culposa abstenção de medidas de prevenção de comportamentos dessa natureza por parte desse clube”, refere o acórdão.
Em 02 de outubro de 2018, o Benfica viu confirmada uma multa de 8.645 euros, por alegadas agressões de membros da claque No Name Boys a agentes da PSP, no Estádio da Luz e nas imediações do recinto, no clássico com o FC Porto, em 15 de abril desse ano, vencido pelos ‘dragões, por 1-0.
“Na prática, significa impor ao clube uma responsabilidade objetiva por facto de outrem”, considerou o tribunal.
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