O Tribunal da Relação confirmou a decisão da primeira instância, que condenara o administrador da SAD do FC Porto Adelino Caldeira a 2.100 euros de multa, por agressão, no processo-crime avançado pelo presidente da Associação de Futebol de Lisboa.
Esta informação foi veiculada hoje pela própria Associação de Futebol de Lisboa (AFL), através de um comunicado, no qual se pode ler que “o mencionado Processo-Crime já transitou em julgado, estando, por isso, definitivamente, concluído”.
A condenação remonta ao dia 22 de setembro de 2013, no Estádio António Coimbra da Mota, na Amoreira, em jogo relativo da quinta jornada da I Liga, na época 2013/2014, entre o Estoril Praia e o FC Porto, quando o presidente da AFL, Nuno Lobo, terá sido, alegadamente, agredido por Adelino Caldeira.
“Em face da decisão ora proferida, com a qual a Associação de Futebol de Lisboa não pode deixar de se congratular, realce-se a condenação do agressor”, refere a AFL em comunicado, esperando que “este tipo de comportamentos censuráveis, sejam, definitivamente, banidos do futebol e do desporto português”.
Adelino Caldeira foi condenado a pagar 140 dias de multa à taxa de 15 euros por dia, num total de 2.100 euros, por crime de ofensa integridade física simples.
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