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Por abuso de confiança fiscal.
O presidente da SAD do Leixões, Carlos Oliveira, e mais três administradores foram hoje condenados a nove meses de prisão, com pena suspensa, por crimes de abuso de confiança fiscal.
O Ministério Público (MP) de Matosinhos deduziu acusação contra a SAD do clube, o seu presidente Carlos Oliveira e os administradores Fernando Rocha, Sílvia Carvalho e Rui Costa por crimes de abuso de confiança fiscal, porque não pagaram o IVA dos meses de agosto de 2008, maio, junho e julho de 2009.
A juíza do Tribunal de Matosinhos garantiu que "se está perante dois crimes, um de abuso de confiança fiscal e outro também de abuso de confiança fiscal mas na forma continuada".
O tribunal deu como provadas as acusações, bem como os factos e demais circunstâncias que levaram aos crimes, sendo, por isso, a pena de prisão aplicada aos quatro arguidos suspensa pelo período de um ano.
No entanto, e durante esse tempo os administradores da SAD leixonense terão que continuar a cumprir o pagamento da quantia em dívida e que ronda os 213 mil euros.
As dificuldades financeiras do clube e a tentativa de ultrapassar essa situação são as justificações apontadas para a prática destes crimes.
A SAD do Leixões foi também condenada a 500 dias de multa com uma taxa diária de 30 euros.
Após a leitura da sentença, o presidente da SAD do Leixões, Carlos Oliveira, escusou-se a prestar qualquer declaração sobre a pena.
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