O Nacional, clube despromovido da I Liga, vai contestar a decisão da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de futebol Profissional (LPFP) em não anular o limite de atletas sub-23 nas equipas da II Liga.
O clube madeirense fez uma proposta para acabar com a obrigatoriedade, mas a proposta foi chumbada, pelo que seguirá um recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
Segundo, o comunicado do clube da Choupana, o Nacional “reserva-se ainda ao direito de apresentar recurso noutras entidades, quer a nível nacional, quer a nível europeu”.
O clube madeirense considera que “a norma do regulamento de competições que obriga os clubes da II Liga a terem um número mínimo de jogadores sub-23 viola normas, regulamentos e até a própria Constituição portuguesa e foi nesse sentido que apresentou na Assembleia Geral uma proposta para a sua eliminação”.
O Nacional começou por “questionar qual o motivo da inclusão de tal norma na II Liga e não na I Liga”, salientando que “sendo ambas ligas profissionais, os princípios regulamentares deveriam ser semelhantes, divergindo apenas na sua especificidade económica e competitiva”.
“Nesse princípio, entende-se que o regulamento de competições preveja para as equipas da Liga inferior regras menos exigentes, o que acaba por ser invertido nesta situação”, recorda o emblema presidido por Rui Alves.
O Nacional diz ainda “a referida norma limita a liberdade de contratação dos clubes, mas também a liberdade de trabalho do jogador”, pelo que existe “uma clara violação do princípio da liberdade de escolha de profissão”.
E dá um exemplo: "Um clube que desça da I Liga para a II Liga se tiver sob contrato 27 jogadores com mais de 23 anos, terá de despedir alguns deles por forma a poder contratar outros com menos de 23. Fica, assim, configurado um claro caso em que os profissionais de futebol ficam injustificada e ilegalmente cerceados dos seus direitos laborais”.
“Além do mais, não é esta norma que vai garantir a proteção do jovem jogador português, uma vez que não só não existe a obrigação dos atletas sub-23 serem portugueses (nem formados localmente) como até a própria Liga portuguesa é a única que não impõe qualquer limite aos atletas estrangeiros.
Numa primeira instância, o Nacional irá recorrer para o Conselho de Justiça. Depois, e se necessário, para o Tribunal Constitucional e mesmo para o Tribunal Europeu.
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