O Tribunal de Ponta Delgada declarou esta quinta-feira "improcedente" a providência cautelar interposta por Mário Batista, antigo presidente da SAD do Santa Clara, que alegava ilegalidade quanto à sua destituição do cargo.
Mário Batista requeria a nulidade das deliberações da assembleia-geral do passado dia 24 de junho de 2015, na qual acabou por ser destituída a sua administração e eleita uma nova com Rui Cordeiro na liderança da SAD do Santa Clara.
Segundo a sentença a que a agência Lusa teve acesso não ficou provado que a assembleia-geral de 24 de junho de 2015 tivesse meramente dois pontos, nomeadamente a aprovação de contas relativas a 2013/2014 e outro ponto sobre a aplicação de resultados apresentados, como Mário Batista defendia, deixando de fora a apreciação geral da administração do Santa Clara.
A juíza esclarece ainda que mesmo que tivessem inicialmente sido acordados para discussão apenas os primeiros dois pontos da ordem de trabalhos é possível adicionar-se pontos respeitantes à destituição dos membros da administração.
A sentença recusa ainda a teoria de abuso de direito defendida por Mário Batista e que este se terá afastado da assembleia-geral por vontade própria.
No documento lê-se ainda que apesar de Mário Batista estivesse vedado por lei à possibilidade de votar por si sobre a sua destituição do cargo de presidente da SAD do Santa Clara teve a oportunidade de participar e de se defender na assembleia-geral de 24 de junho se não tivesse abandonado os trabalhos a meio.
A juíza refere ainda que a nomeação de novos membros para o conselho de administração na mesma assembleia-geral deu-se por maioria de razão para que o Santa Clara não ficasse sem órgão administrativo numa altura em que faltavam poucos dias para a inscrição da Liga de clubes na época 2015/2016.
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