O Tribunal Administrativo de Mirandela deferiu a providência cautelar requerida pela Associação de Futebol de Bragança, que pretende impedir a Secretaria de Estado do Desporto de cortar os apoios financeiros em função da suspensão da utilidade pública da FPF.
A nova decisão do tribunal de Mirandela, de 28 de Fevereiro, dá razão à AF Bragança contra o despacho do secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, e defere a providência cautelar «com a consequente caducidade da resolução do requerido [Secretaria de Estado do Desporto], pelo que se considera indevida a execução do ato impugnado».
Ou seja, se esta fosse uma decisão que já tivesse transitado em julgado, a Secretaria de Estado seria obrigada a repor as verbas anteriormente celebradas e afectas à AF Bragança.
A deferência desta providência cautelar é mais um episódio do ‘braço-de-ferro’ entre as associações distritais e a direcção da FPF no processo de alteração de estatutos do máximo organismo do futebol nacional de modo a adequá-los ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD).
Por outro lado, esta é a segunda vez que o Tribunal Administrativo de Mirandela (TAM) julga o pedido de providência cautelar da Associação de Futebol de Bragança (AFB), obrigado a tal pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte, que a 27 de Janeiro deu razão ao recurso à associação brigantina.
Os três juízes do TCA revogaram, nessa data, o indeferimento da providência cautelar de suspensão de eficácia do despacho 7294/2010, preferido pelo secretário de Estado do Desporto, o mesmo que suspende, durante um ano (com prazo renovável) o estatuto de utilidade pública da Federação Portuguesa de Futebol, implicando também a suspensão dos apoios financeiros resultantes dos contratos programa com o organismo nacional e seus associados.
O acórdão do TAC, a que a Lusa teve acesso, é particularmente crítico para com a Secretaria de Estado quando, nos fundamentos para a revogação da primeira decisão do TAM, a ela se refere: «A entidade requerida escolheu todas as soluções sancionatórias de forma a afectar apenas as associações de futebol regionais e distritais, pois salvaguardou expressamente a situação da Federação Portuguesa de Futebol em si mesma que, por isso, não reagiu contra o acto em apreço».
«O que raia os limites da má fé, visando impedir que as entidades efectivamente lesadas possam reagir», refere o acórdão do TCA a propósito da ausência de defesa dos associados pela direcção da FPF.
O projecto de estatutos da FPF em consonância com o RJFD foi chumbados por três vezes, a última das quais na sessão magna extraordinária de 29 de Janeiro, requerida pela Liga de clubes, pelo Sindicato dos Jogadores e pelos organismos representativos das classes dos árbitros e dos treinadores.
Em Março de 2010, Laurentino Dias suspendeu o estatuto de Utilidade Pública Desportiva da FPF.
A 20 de Janeiro deste ano foi publicado em Diário da República novo despacho que prorrogou o período de suspensão e retirou também apoios ao alto rendimento, às selecções nacionais e à realização de eventos desportivos.
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