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O Tribunal Cível de Lisboa indeferiu esta quarta-feira a providência cautelar interposta pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional e que tinha como objectivo a não realização das eleições para a Federação Portuguesa de Futebol, agendadas para 5 de Fevereiro.
Fonte da Liga de Clubes disse à Lusa que o organismo interpôs uma acção no Tribunal Arbitral da federação, aguardando uma decisão em tempo útil.
“Estes factos não alteram nem a posição da Liga, nem tão pouco a sua convicção de que a adequação dos Estatutos da Federação à Lei de Bases vigente e ao Regime Jurídico das Federações Desportivas é imperativa e inevitável”, acrescentou a mesma fonte.
A Liga diz “manter a mesma postura determinada, no sentido de que no próximo dia 29 de Janeiro, os associados da Federação possam analisar uma proposta de revisão estatutária que obtenha o consenso necessário à sua aprovação”.
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