A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD) aplicou hoje medida cautelar de interdição a recintos desportivos a um adepto por utilizar pirotecnia na final da Taça da Liga de futebol.

Segundo explicou a APCVD, o adepto em questão tem 22 anos e é simpatizante do FC Porto, que venceu o jogo disputado em Leiria, em 28 de janeiro, por 2-0, ante o Sporting.

Após a medida cautelar, que o impede de frequentar estádios e outros recintos desportivos até o processo ficar concluído, o jovem arguido pode agora ter de pagar uma coima entre mil a 10.000 euros, além de uma interdição de até dois anos, como sanção acessória.

“Em caso de incumprimento da medida decretada pela APCVD, incorre no crime de desobediência e poderá ser detido pelas autoridades policiais”, acrescenta aquele organismo.

Nas imagens televisivas do encontro foi visível a deflagração de objetos pirotécnicos ao longo da partida.

Também na final disputada no último sábado, adeptos do Sporting arremessaram tochas, o que, segundo fonte ligada ao processo questionada pela Lusa, está a ser investigado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, por estar em causa a prática de crime.

Antes da final, dois adeptos, um dos ‘leões’ e outro do FC Porto, foram impedidos de assistir ao jogo decisivo, devido à mesma aplicação de medida cautelar de interdição de acesso, devido ao uso de artefactos pirotécnicos nas meias-finais da Taça da Liga, que foi disputada em modo ‘final four’ no estádio Dr. Magalhães Pessoa.

“O adepto do Sporting, de 26 anos, e o adepto do FC Porto, de 18 anos, foram identificados graças à intervenção da PSP de Leiria e das unidades de Spotters da PSP de Lisboa e Porto e já não poderão assistir à final da competição”, detalha o comunicado de 27 de janeiro da APCVD, sobre o Sporting-Arouca (2-1) e o FC Porto-Académico de Viseu (3-0).

De acordo com a última atualização do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, atualmente 270 adeptos estão impedidos de aceder a recintos desportivos, cerca de 200 por decisão da APCVD e os restantes por ordem judicial.

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