O estatuto do estudante atleta do ensino superior foi alargado a desportistas federados e provenientes do desporto escolar, de acordo com a legislação hoje publicada em Diário da República.
O decreto-lei estabelece um quadro legal e regulamentar de apoio aos estudantes atletas, para melhorar a conciliação de estudos, treinos e competições, no quadro do desporto universitário e federado.
Aprovado em Conselho de Ministros em 24 de janeiro, o decreto-lei 55/2019 mantém os apoios “a carreira dupla nas instituições de ensino superior e junto da comunidade académica” e alarga-o “a estudantes que desenvolvem a sua prática desportiva no sistema federado e àqueles que pretendem dar continuidade à prática desenvolvida no âmbito do desporto escolar”.
De acordo com o texto hoje publicado, o decreto procura “estabelecer um quadro legal e regulamentar que melhore as condições de participação nas competições que se encontram integradas no contexto desportivo do ensino superior, contribuindo-se, também, para o aumento da relevância destas competições”.
Sem querer interferir na autonomia das instituições de ensino superior e das associações de estudantes, o decreto-lei uniformiza “um conjunto de direitos mínimos de acesso à prática desportiva por todos os estudantes do ensino superior, como a relevação de faltas, a alteração de datas de avaliações, a prioridade na escolha de horários e a possibilidade de requerer a realização de exames em época especial”.
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