A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) promoveu um estudo com o objetivo de reformar o estatuto do dirigente associativo em regime de voluntariado, figura que entende merecer ser mais apoiada, sobretudo nos clubes não profissionais.
“É entendimento da FPF que, se há agente desportivo que merece ser apoiado pelos poderes públicos, esse é o dirigente desportivo em regime de voluntariado e, neste âmbito, particularmente os dos clubes desportivos não profissionais”, refere o organismo, em comunicado divulgado hoje.
De acordo com a FPF, o estudo, que já foi entregue ao secretário de Estado da Juventude e Desporto pretende, “acima de tudo, assinalar um ponto de partida para que se possa alcançar um articulado que seja presente aos poderes públicos”.
Entre as medidas a debater ao abrigo do estudo estão “a aplicação do regime de trabalhador-estudante, quando o dirigente frequente um estabelecimento de ensino, o acesso ao regime de seguro social voluntário e o apoio técnico, nomeadamente, nas áreas de assessoria jurídica, contabilidade e fiscalidade, tecnologias de informação e comunicação”.
O documento, elaborado por José Manuel Meirim, assessor jurídico do presidente da FPF, Fernando Gomes, alerta ainda para “a necessidade da criação de um registo nacional dos dirigentes desportivos voluntários”.
O estudo, refere a FPF, procedeu “a uma recolha legislativa sobre diversos tipos de dirigentes associativos, desde logo fora do ambiente desportivo, procurando obter uma ideia geral dos apoios que existem no ordenamento jurídico de forma a habilitar a tomada de decisões no caso dos dirigentes desportivos voluntários, de uma forma equilibrada, mas em linha do que já exista noutros domínios”.
A FPF indica ainda que o trabalho estudou “a tipologia dos dirigentes desportivos com o mesmo sentido de apurar a realidade e as diferenças de apoio que existem entre eles”.
O organismo federativo lembra que, “atualmente, a nível nacional existe um diploma específico, datado já de 1995 e que se encontra ultrapassado, não oferecendo respostas adequadas a esse trabalho voluntário de manifesto interesse público”.
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