O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o regime jurídico da integridade do desporto e as medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento após o termo da sua carreira desportiva.
A proposta relativa ao regime jurídico da integridade do desporto consagra os ilícitos, e respetivo regime disciplinar, associados a “comportamentos antidesportivos, contrários aos valores da verdade, da lealdade e da correção e ainda suscetíveis de alterar fraudulentamente os resultados da competição”.
Entre as medidas que consagra, está prevista a criação de uma plataforma de monitorização da manipulação de provas, com peritos indicados pela Procuradoria-Geral da República, a Polícia Judiciária, o Comité Olímpico de Portugal e a Federação Portuguesa de Futebol, entre outras, entregando a coordenação ao diretor da unidade de combate à corrupção da PJ.
Da mesma forma, o Presidente da República promulgou igualmente o decreto que estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva.
Em março do ano passado, o Governo aprovou medidas de apoio pós-carreira para atletas, com a reserva de vagas em concursos para emprego público, o aumento da subvenção de reintegração e incentivos à criação de empresas.
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