As eleições dos novos corpos diretivos da Federação Angolana de Basquetebol para o mandato 2017/2020, inicialmente previstas para o dia 22 deste mês, foram suspensas pela comissão eleitoral devido ao processo de análise à reclamação imposta pela lista A, liderada por Hélder Cruz, após invalidação da sua candidatura.
A informação foi prestada à Angop pelo escrutinador da comissão, António Monteiro "Bambino", referindo que foram encontradas dúvidas sobre alguns pontos levantados na reclamação, daí que se suspendeu o pleito até devida clarificação, para que o processo seja transparente.
"A reclamação envolve uma série de situações, com realce para a Constituição da Republica e a Lei Geral do Desporto, pelo que não podem tomar uma atitude apressada", justificou.
António Monteiro informou que estão a ser analisados os argumentos contidos na reclamação por escrito submetida pelo candidato, que, contrariamente à Lei do Desporto, "recorre" à Constituição da República alegando a inexistência, na lei magna, de preceitos que restrinjam a possibilidade de um deputado aceder a cargos de direção numa associação desportiva.
A lista A foi invalidada face à presença do nome do antigo basquetebolista Carlos Almeida, atual deputado à Assembleia Nacional, proposto para presidir à mesa da assembleia-geral, situação tida como de inelegibilidade prevista no artigo 55 da Lei do Desporto, que faz referência a entidades cujo cargo ou ocupação são incompatíveis com cargos diretivos em órgãos sociais das associações desportivas.
No entanto, o advogado Henda Viegas, um dos membros que ladeou na mesa Hélder Cruz numa conferência onde anunciou o protesto, deu alguns subsídios sobre o caso. Adiantou que a proposta de Carlos Almeida não está à margem das leis, face à diferença entre os termos inelegibilidade e incompatibilidade, pois a mesma é passível de choque apenas com o segundo.
De acordo com o advogado, as associações desportivas não têm fins lucrativos e a sua assembleia-geral não é um órgão diretivo, daí que pode este ser eleito, devendo posteriormente abdicar de certo cargo que o venha a tornar incompatível com outras funções. "Depois da eleição é que vem a incompatibilidade de funções", disse.
Até antes da invalidação da lista A, o processo era disputado por duas listas, sendo a outra (lista B) encabeçada pelo presidente cessante, Paulo Madeira, que já efetua campanha em algumas províncias.
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