O Supremo Tribunal Administrativo (STA) castigou o Sporting com perda de quatro pontos, derrota por 3-0 e multa de 1.020 euros, por comportamento incorreto de um adepto ‘leonino’ durante um jogo de futebol de praia, realizado em 2017.
A decisão, de 05 de novembro de 2020, a que a Lusa teve hoje acesso, deu razão ao recurso interposto pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e revogou o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS), que tinha anulado a decisão punitiva.
Em causa estão factos ocorridos em 17 de junho de 2017, durante o jogo de futebol de praia entre o Sporting de Braga e o Sporting, a contar para a segunda jornada do campeonato nacional, realizado na praia do Ouro, em Sesimbra.
O acórdão refere que, durante a partida, um adepto ‘leonino’ agrediu um dos árbitros com duas palmadas na cabeça, cuspiu-lhe e ameaçou-o de morte.
Na sequência destes acontecimentos, o jogo foi interrompido, tendo sido reatado poucos minutos depois, após os agentes da Polícia Marítima que se encontravam no local terem assegurado o controlo da situação.
Quando faltavam pouco mais de três minutos para o final da partida, numa altura em que o Sporting perdia por 5-3, o mesmo adepto agrediu com um pontapé nas costas um jogador do Sporting de Braga que estava sentado no banco de suplentes, o que levou a equipa de arbitragem a dar por terminado o jogo antes do fim do tempo regulamentar.
Contrariamente ao que foi decidido pelo TCAS, os juízes do STA entenderam que o facto de o autor dos distúrbios não ter sido identificado, não impede a sua qualificação como “sócio, adepto ou simpatizante” do Sporting, nem inviabiliza a punição deste clube por prática da infração prevista.
O Sporting de Braga conquistou o título nacional de futebol de praia em 2017, derrotando o Sporting na última jornada do ‘play-off’ de apuramento do campeão, no desempate por grandes penalidades (3-2), após empate 4-4 no final do tempo regulamentar.
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