A comissão executiva do Comité Olímpico Internacional (COI) aprovou a realização da prova de surf dos Jogos Olímpicos Paris2024 no Taiti, a mais de 15 mil quilómetros da capital francesa.
Na reunião executiva, a decorrer em Lausana, na Suíça, a medida foi aprovada, bem como outros locais para a realização de Paris2024, como a Place de la Concorde, junto aos Campos Elísios, no plano de contenção de custos e pegada ambiental implementados pelo COI.
A comissão executiva aprovou ainda uma série de recomendações que dão início à definição de uma estratégia nova para os direitos humanos por parte do COI, desenvolvidas pelo Príncipe Zeid e Rachel Davis, confirmando “o seu compromisso com desenvolver um plano compreensivo e coerente”.
Aquele órgão comprometeu-se hoje a desenvolver a estratégia, mas também a abrir uma Unidade de Direitos Humanos, utilizar o estatuto para “a prevenção de assédio e abuso no desporto”, e estabelecer o Comité de Aconselhamento em Direitos Humanos do COI.
No primeiro de dois dias em Lausana, o COI aceitou ainda a renúncia do húngaro Tamás Aján, presidente da Federação Internacional de Halterofilismo, do cargo de membro honorário do Comité, após ter sido envolvido num escândalo de corrupção na Alemanha.
Foram aprovadas 11 mudanças de nacionalidade, quatro delas da Rússia para o Uzbequistão, enquanto o judoca Saeid Mollaei deixa o estatuto de refugiado e passa a representar a Mongólia.
Outra das medidas aprovadas prende-se com a abertura de um processo de consultoria relacionado com a inclusão de atletas em provas e federações sem discriminação de identidade de género, devido aos “desenvolvimentos nos últimos anos”.
“As discussões até agora confirmaram tensão considerável entre noções de justiça e inclusão, e o desejo e necessidade de proteger o desporto feminino. As opiniões são muito diversas e difíceis de conciliar. O novo guia do COI terá de equilibrar todas estas [questões]”, pode ler-se em comunicado.
Assim, está afastada qualquer mudança ao acordo celebrado em 2015 antes dos Jogos de Tóquio2020, por não ser “ética ou legalmente admissível”.
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