A FIFA anunciou hoje a aplicação, de forma imediata, de um quadro regulamentar provisório relativo ao Regulamento sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores (RETJ), elaborado de acordo com consultas aos principais parceiros.
O referido quadro aborda normas relativas à indemnização por incumprimento de contrato, responsabilidade conjunta e solidária no pagamento de indemnizações, incentivos ao incumprimento contratual, certificados de transferência internacional e procedimentos ante o Tribunal do Futebol.
“O objetivo é trazer clareza e estabilidade para os próximos períodos de inscrição e manter a uniformidade das normas a nível global”, explicou o organismo, sendo que a nova medida abrange ainda os casos pendentes perante o Tribunal do Futebol.
A FIFA, que vai manter as consultas com vista a reforçar o quadro regulamentar a longo prazo, recorda que, enquanto organismo regulador mundial do futebol, tem “a responsabilidade de fornecer a maior estabilidade e clareza regulamentar possíveis nas circunstâncias atuais”.
“Todas as partes envolvidas compreendem que o quadro provisório não afetará o diálogo em curso sobre eventuais modificações de longo prazo”, acrescentou a instituição, referindo-se sobretudo a alterações permanentes.
Na sequência de uma sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso do futebolista francês Lassana Diarra, em outubro a FIFA iniciou um diálogo global sobre o sistema de transferências, com o objetivo de adaptar o artigo 17 do RETJ.
O TJUE considerou que algumas normas da FIFA relativas à transferência de jogadores violam o direito europeu, por restringirem a livre circulação e a concorrência entre clubes, além de não serem indispensáveis ou necessárias.
Em causa estão o pagamento de indemnizações pelo novo clube do jogador, no caso de rescisão unilateral do contrato anterior, bem como a aplicação de sanções por incumprimento e a possibilidade de as federações negarem certificados de transferência durante a pendência de litígios.
O caso remonta a uma queixa do futebolista francês Lassana Diarra, ex-jogador do Chelsea, Arsenal, Real Madrid e Paris Saint-Germain, entre outros, que contestou parte das normas aplicáveis às relações contratuais entre jogadores e clubes previstas no RETJ.
O processo foi remetido ao TJUE por um tribunal belga, após passar por várias instâncias judiciais, e envolvia uma reclamação de 10 milhões de euros apresentada pelo Lokomotiv de Moscovo contra Diarra e o clube belga Charleroi.
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