O Tribunal da Relação do Porto considerou "nula" a sentença aplicada ao antigo presidente do Boavista João Loureiro, à SAD "axadrezada" e a um ex-administrador, no âmbito de um processo por dívidas fiscais ao Estado.
Os três arguidos foram julgados durante mais de um ano no Tribunal de São João Novo, no Porto, sob a acusação de que lesaram o fisco em 3,4 milhões de euros, por não terem pago IRC, IRS e imposto de selo entre 2001 e 2004, tendo a sentença sido proferida em 7 de fevereiro deste ano.
João Loureiro foi então condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa por cinco anos, e ao pagamento das prestações fiscais que o clube ficou a dever ao Estado.
O antigo administrador Vítor Borges, por seu lado, foi condenado a um ano e nove meses de prisão, com pena suspensa por iguais cinco anos, e também ao pagamento do montante ainda em dívida, e por apurar.
A SAD do Boavista foi sancionada com 450 dias de multa, à taxa de 10 euros, perfazendo um total de 4.500 euros.
O tribunal ilibou o quarto e último arguido, o também administrador da SAD do Boavista Carlos Pissarra à data em que os factos ocorreram, porque não participou e não tomou conhecimento das decisões de não entregar as verbas em falta ao fisco.
A Relação tomou agora esta decisão porque o coletivo do Tribunal de São João Novo "não apreciou matéria" que podia ter ditado outra sentença, disse à agência Lusa o advogado de um dos arguidos.
A decisão «é uma boa notícia», disse, entretanto, à Lusa Rebelo da Silva, advogado de Vítor Borges.
O Boavista referiu, por sua vez, que «cessa o pagamento da multa» com que havia sido punido e vai «pedir o reembolso do que já pagou», adiantou a sua advogada, Adelina Trindade Guedes.
A Lusa também tentou contactar o advogado de João Loureiro, Lourenço Pinto, mas sem sucesso.
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