A eventual greve dos futebolistas da União de Leiria, que reclamam o pagamento de salários em atraso, pode ser evocada pelo clube como caso de força maior para evitar a despromoção à Liga de Honra.
Em declarações à agência Lusa, o jurista José Manuel Meirim entende que a greve «pode servir de justificativo à falta de comparência» numa das últimas três jornadas da primeira liga, punida disciplinarmente com a despromoção.
«Com alguma legitimidade, a greve pode ser motivo trazido para cima da mesa como justificação de caso de força maior e essa justificação tem um espaço de legitimidade. Cumprirá depois ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol avaliar», considerou José Manuel Meirim.
De acordo com o n.º 2 do artigo 60 do regulamento disciplinar da Liga de futebol, «se a falta se verificar em algum dos três últimos jogos de uma prova por pontos, o clube faltoso será punido com pena de descida de divisão, derrota no jogo e multa acessória até 50 mil euros».
O regulamento diz que «somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade de comparência». Posteriormente, o Conselho de Disciplina analisa a justificação da falta.
No n.º 6 do mesmo regulamento, «a justificação da falta terá de ser apresentada por escrito e dar entrada nos serviços da Liga no prazo de dois dias úteis, a contar da data da falta, acompanhada das provas ou da indicação do meio de as obter».
No entanto, José Manuel Meirim afirma que se a União de Leiria não conseguir justificar a possível falta, será mesmo «punida com pena de descida de divisão».
O clube, que está em último lugar da Liga, poderá utilizar os jogadores que não queiram fazer greve ou os que habitualmente não são utilizados.
Os jogadores da União de Leiria têm três meses de salário em atraso e esta segunda-feira tiveram o apoio do Sindicato de Jogadores para avançar com o pré-aviso de greve ao jogo com o Feirense, domingo. A greve não irá para a frente se até sábado forem pagos os ordenados.
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