O novo formato da Taça da Liga foi aprovado esta segunda-feira pelos clubes, na Assembleia Geral Extraordinária da Liga Portugal, que decorreu na sede do organismo, no Porto.
Assim, a partir de 2024-2025 decorrerá com um novo formato: a prova passará a ser disputada por oito clubes, num modelo de quartos de final, do qual sairão as quatro equipas que participarão na Final Four. Qualificam-se para participar na Taça da Liga de uma época desportiva os clubes classificados nos primeiros seis lugares da classificação final da Primeira Liga Portugal e os primeiros dois lugares da classificação final da Segunda Liga da época desportiva anterior, diz a Liga, em comunicado.
Continua em debate a possibilidade da internacionalização desta Taça da Liga, sendo que, segundo Rui Caeiro, diretor executivo da LPFP, “esse é um dos grandes objetivos para a competição e para a marca Liga Portugal”.
Nesta assembleia geral, foi ainda aprovada a obrigatoriedade, a partir de 2024/25, de frequência de formação organizada pela LFPF para todos os agentes desportivos que sejam incluídos na ficha de técnica de jogo, com a exceção dos treinadores.
Segundo Paulo Rozeira, diretor jurídico da LPFP, esta formação abrange desde técnicos de equipamentos a dirigentes que estejam incluídos na ficha de jogo, sendo que a mesma “será articulada em consonância com as funções que cada um exerça”, revelando que “ainda não está definido” se essa formação implica custos extra para os clubes.
Ainda na reunião que decorreu no Auditório João Aranha, a Liga de Clubes aprovou um conjunto de alterações ao Regulamento de Competições, que têm como principal objetivo preparar esta indústria para os desafios que enfrentará nas próximas épocas.
Já a pensar na "Centralização dos Direitos Audiovisuais, que obrigará a um aumento da qualidade do espetáculo, tanto para quem assiste aos jogos nos estádios como para quem os acompanha pela televisão", os clubes decidiram que "para fiscalização do cumprimento dos requisitos relativos ao sistema de iluminação, a Liga Portugal ordena a realização de vistorias, por entidade certificada para o efeito, com levantamento luminotécnico dos estádios".
Na mesma reunião foi aprova uma alteração ao regulamento das competições que, entre outros pontos, aplica uma mudança dos horários dos jogos nos dias úteis, para que se realizem mais cedo.
A medida, que, tal como outras levadas a votação, foi aprovada por unanimidade pelas sociedades desportivas presentes na reunião, à qual apenas a BSAD faltou, pretende, segundo o organismo, “promover o regresso dos adeptos aos estádios”.
A medida “acaba com a possibilidade de serem marcados jogos para as 21:15 horas em dias úteis”, sendo que se for agendada apenas uma partida terá de ser realizada às 18:00 ou 20:15 horas.
Caso forem marcados dois desafios, nesse mesmo dia útil, terão de acontecer às 18:45 e 20:45.
Foi também aprovada a transposição para título definitivo da norma que determina que os clubes devem designar em cada jogo até nove suplentes, podendo, em três momentos do tempo regulamentar e no intervalo, efetuar até cinco substituições.
Foi, ainda, introduzida uma nova exigência, que estabelece que a falta de apresentação de certificado de seguro válido, até às 24 horas anteriores à hora do jogo, que determine que o clube não tenha disponíveis, pelo menos, 13 jogadores, impede a realização do jogo e constitui falta de comparência injustificada do clube.
Ficou, também, determinada uma fiscalização do cumprimento dos requisitos relativos ao sistema de iluminação dos estádios, que serão alvo de vistorias, por entidade certificada para o efeito.
*Artigo atualizado às 20h31
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