O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) rejeitou esta quinta-feira o recurso de Mário Figueiredo, anterior presidente da liga e vice-presidente da FPF por inerência, que tinha sido suspenso por 15 meses.
No acórdão, publicado hoje, no sítio da FPF, o CJ refere que, “improcedendo na sua totalidade a alegação do recorrente, acorda-se em negar provimento ao presente recurso”.
Além da suspensão de 15 meses, Mário Figueiredo foi ainda condenado a pagar uma multa de 35 UC, ou seja 3.570 euros, com o CJ da FPF a dar como provado duas infrações disciplinares graves, com base no conteúdo de uma carta enviada a 21 de agosto ao presidente da FPF, Fernando Gomes, e de uma entrevista na RTP, a 08 de setembro.
No seu recurso, Mário Figueiredo considera que o CJ não poderia ter, no mesmo processo, funções instrutória e decisória e que, por ser um órgão da FPF, seria, simultaneamente, ofendida e julgador.
Entre outros argumentos, o ex-presidente da LPFP defendeu ainda que a carta que dirigiu a Fernando Gomes era confidencial e não era suscetível de ofender a sua honra.
Contudo, o CJ decidiu que os argumentos de Mário Figueiredo não eram válidos e não aceitou o recurso, mantendo o castigo.
O processo disciplinar foi aberto a 08 de outubro e a acusação foi deduzida a 16 de outubro, quando Mário Figueiredo ainda tinha uma das vice-presidências da FPF, por ser presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
Após a apresentação da defesa, por escrito, o processo disciplinar (PD n.º2 -20014/2015) só hoje conheceu a decisão, quando Mário Figueiredo já não é vice-presidente da FPF, o que torna a suspensão ineficaz.
Com efeito, a 27 de outubro realizaram-se eleições na liga e Luís Duque foi eleito, pelo que é dele, desde então, a cadeira por inerência de vice-presidente da FPF.
Também hoje, o CJ da FPF decidiu quanto ao processo de inquérito relativo à eventual responsabilidade do presidente da Mesa da Assembleia-Geral da Liga, decidindo aqui pelo arquivamento, por se tratar de infrações leves e já prescritas, havendo extinção da responsabilidade disciplinar.
Em causa estava a condução da assembleia eleitoral de 11 de junho, por parte do presidente Carlos Deus Pereira - e ainda da vice-presidente, Sandra Carvalho -, tendo o inquérito apenas sido autuado a 25 de agosto, fora do prazo de prescrição para as infrações consideradas leves - que é de um mês, ao contrário das graves, que é de um ano.
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