A leitura da decisão instrutória do processo 'e-toupeira', em que são arguidos a SAD do Benfica, o seu antigo assessor jurídico e dois funcionários judiciais, foi adiada para 20 de dezembro, disse hoje à Lusa fonte do clube lisboeta.
A sessão da leitura da decisão instrutória, na qual os quatro arguidos vão saber se vão e em que termos a julgamento, estava marcada para quinta-feira, 13 de dezembro, mas foi adiada em uma semana, para 20, com início às 14:30, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, depois de ter sido realizado debate instrutório em 03 de dezembro.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da SAD, solicitou a funcionários judiciais que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.
A acusação do MP considera que o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.
A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.
“José Silva (oficial de justiça) e Júlio Loureiro (escrivão e observador de árbitros), com a promessa de tratamento privilegiado junto do Benfica, designadamente para assistência a jogos em condições favoráveis, aceitaram proceder como solicitado [por Paulo Gonçalves]”, sustenta a acusação do MP.
O despacho de acusação sustenta que tais processos “incidiam sobre investigações na área do futebol ou a pessoas relacionadas com este desporto, designadamente inquéritos em curso e em segredo de justiça, em que era visada, ou denunciante, a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, ou os seus elementos”.
Os processos pesquisados pelos dois funcionários judiciais, através da plataforma informática Citius, abrangiam também casos “relativos a clubes adversários e seus administradores ou colaboradores”.
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