A alteração ao Regulamento das Competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), tendo em vista uma eventual reintegração do Gil Vicente na I Liga, vai estar em discussão na Assembleia-Geral (AG) extraordinária do organismo, na terça-feira.
Os gilistas tinham visto, em maio de 2016, o Tribunal Administrativo de Lisboa ter considerado nulo o acórdão de agosto de 2006 do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que condenou na altura o Gil Vicente a descer à II Liga, mas o clube de Barcelos não chegou a ser reintegrado na I Liga pela LPFP.
Na temporada passada, a LPFP não reintegrou o Gil Vicente na I Liga depois de o Belenenses, uma das partes envolvidas no 'caso Mateus', que ditou a despromoção gilista, ter recorrido da decisão, alegando "a defesa da honra de antigos dirigentes do Belenenses, vilipendiada a pretexto deste caso".
A LPFP adiou assim a decisão de reintegração e solicitou um parecer ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), cujas conclusões apontam para a possibilidade de reintegração do clube de Barcelos no campeonato principal.
Nesse mesmo parecer, o TAD deixa em aberto as várias opções a seguir após uma eventual reintegração gilista, sempre no sentido de proteger as entidades desportivas envolvidas, tais como as disputas de 'liguilhas' ou 'play-offs', que determinem as restantes equipas a comporem os quadros das I e II Ligas devido aos inevitáveis alargamentos.
Neste ponto, os clubes vão ainda deliberar sobre os quadros competitivos dos campeonatos profissionais, sendo que a direção do organismo já se mostrou favorável à presença de 18 equipas em cada um dos escalões.
A AG da LPFP vai ainda debruçar-se sobre as respostas apresentadas por membros da ex-comissão executiva, presidida por Mário Figueiredo, no seguimento de uma deliberação tomada na reunião magna de 07 de outubro de 2016, estando prevista a apreciação, discussão e votação de propostas quanto ao prosseguimento do processo.
Na reunião de 07 de outubro, os clubes da LPFP tinham decidido, por unanimidade, dar 30 dias à anterior comissão executiva para explicar verbas que poderão representar danos para o organismo.
Na base da decisão estava o facto de os representantes dos clubes presentes naquela reunião, e após análise do relatório apresentado pela Deloitte, terem levantado dúvidas sobre valores de viagens e comissões pagas pelo anterior executivo.
"Os clubes analisaram os prós e os contras desse documento, discutiram várias alternativas que podiam ser tomadas, tendo em conta alguns atos praticados, e, antes de tomar qualquer medida judicial contra o Dr. Mário Figueiredo, decidiram, por unanimidade, enviar uma carta para todos os elementos da comissão executiva da altura para que eles pudessem se pronunciar sobre as conclusões do relatório”, explicou na altura Mário Costa, presidente da AG da LPFP.
Entre os vários pontos da ordem de trabalhos, consta ainda a apreciação, discussão e votação de propostas de alteração à norma transitória 'A' do Regulamento das Competições organizadas pela LPFP, nomeadamente o critério de desempate no 'play-off' de acesso do Campeonato de Portugal (CP) à II Liga.
A Liga decidiu reduzir no final da edição de 2016/17 o número de equipas participantes na II Liga de 22 para 20, tendo ficado definido que desciam os quatro últimos no campeonato e subiam os dois vencedores das duas séries do CP, enquanto os outros dois serão encontrados num 'play-off' entre os 17.º e 18.º da II Liga e os segundos classificados das duas séries do CP.
No regulamento, ficou definido que será realizado um sorteio entre as duas equipas do CP para determinar qual joga frente ao 17.º e qual frente ao 18.º da II Liga, numa eliminatória com jogos casa e fora e por pontos, ficando a faltar os critérios em caso de desempate, o que será definido nesta AG.
A reunião magna servirá ainda para alterar os estatutos e o Regulamento Geral da LPFP, tendo em vista retirada ao Conselho Jurisdicional das competências disciplinares, que já são exercidas pelo Conselho de Disciplina da FPF.
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