A administração da SAD do Boavista repudiou hoje com veemência a condenação por assédio sexual do presidente do clube da I Liga, Vítor Murta, a uma funcionária da sociedade gestora do futebol profissional 'axadrezado'.
"Os acontecimentos em questão mancham gravemente a imagem do Boavista, uma instituição com uma longa trajetória de respeito, dedicação ao desporto e compromisso com a comunidade. As infrações relatadas revestem-se de uma gravidade extrema e que violam a dignidade humana, não podendo, sob qualquer circunstância, ser toleradas ou relativizadas", observou a direção liderada pelo senegalês Fary Faye, em comunicado publicado no sítio oficial das 'panteras' na Internet.
De acordo com o acórdão divulgado hoje pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Vítor Murta, que atualmente preside apenas ao clube do Bessa, foi punido com seis meses de suspensão e 2.448 euros de multa por "comportamentos discriminatórios", na sequência de um processo disciplinar instaurado em 03 de outubro de 2023, quando ainda liderava a SAD do Boavista.
"Perante esta situação, a Boavista SAD tomará as medidas necessárias, agindo com a firmeza que a gravidade dos factos exige, e espera que todos, sem exceção, assumam integralmente as suas responsabilidades. O novo Conselho de Administração reafirma o compromisso inabalável de defender a honra e a integridade desta instituição, mantendo sempre como prioridade os valores da ética e do respeito por todos", concluiu a estrutura encabeçada por Fary Faye, sucessor de Vítor Murta na presidência da SAD desde maio.
Em causa estão infrações ao artigo 137.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que pune "os dirigentes que tenham comportamentos que atentem contra a dignidade humana, em função da raça, cor, língua, religião, origem étnica, género ou orientação sexual".
"Durante o período de tempo em que a ofendida trabalhou na Boavista SAD, concretamente entre setembro de 2019 e meados de novembro de 2022, o arguido adotou, designadamente por meio de expressões e alusões grosseiras, comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, à data dos factos ainda bastante jovem", explicou o CD, numa decisão passível de recurso para o Conselho de Justiça da FPF ou para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
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