O empresário Álvaro Sobrinho, ex-presidente não executivo do BES Angola, negou este sábado “peremtória e categoricamente” que tenha feito “qualquer investimento direto” na SAD do Sporting, de que é o principal acionista individual.
Em comunicado, Álvaro Sobrinho acusa ainda a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de evidenciar uma “atitude de parcialidade reiterada” contra si.
“É peremtória e categoricamente falso que eu, Álvaro Sobrinho, ou a Holdimo, da qual sou acionista, na qualidade de acionista da Holdimo, tenhamos feito qualquer investimento direto na SAD do Sporting”, escreve o empresário, reagindo a “notícias publicadas nas últimas 24 horas” sobre a existência de “uma eventual investigação da CMVM” a alegados investimentos na SAD dos “leões”.
“Ao contrário do que publicitou a CMVM, nunca houve entrada de dinheiro da Holdimo ou de mim próprio na compra de ações da SAD do Sporting. A CMVM sabe que foi o Sporting Clube de Portugal que propôs a entrada da Holdimo no capital social da SAD, numa operação que na altura a Entidade Reguladora aprovou sem qualquer reserva”, refere ainda.
No comunicado, o empresário sustenta que há por parte do regulador “uma atitude de parcialidade reiterada” em relação a si, apontando a circunstância de já no passado o regulador ter questionado erradamente a regularidade da sua participação noutros negócios.
“Ora, a mesma exigência nunca foi feita pela CMVM em relação, por exemplo, a outros grupos de comunicação social em que coexistem participações qualificadas de fundos de quem não se conhece rosto”, observou.
A CMVM esclareceu na sexta-feira que “estão em curso e serão realizadas as diligências necessárias” relativamente a operações financeiras no âmbito de “sociedades anónimas desportivas”, nomeadamente envolvendo Álvaro Sobrinho, principal acionista individual da Sporting SAD.
O esclarecimento foi prestado pelo gabinete da instituição presidida por Carlos Tavares, em resposta a uma pergunta do deputado do PSD Duarte Marques sobre se “os movimentos financeiros e investimentos feitos” pelo ex-presidente não executivo do BESA “mereceram da parte da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) algum rastreio no que diz respeito à origem desses capitais”.
“No âmbito das atribuições da CMVM e em articulação, designadamente, com o Banco de Portugal, estão em curso e serão realizadas as diligências reputadas necessárias e adequadas ao apuramento da origem e ao acompanhamento das operações financeiras referenciadas nas perguntas feitas pelo senhor deputado”, pode ler-se na resposta.
Nos esclarecimentos, a CMVM especifica que do âmbito das suas competências “não se excluem as operações financeiras e investimentos realizados em Portugal pelo Dr. Álvaro Sobrinho ou por empresas detidas ou geridas pelo referido ex-Presidente do BESA, sempre que se venha a revelar pertinente a aferição da origem, condições de obtenção e movimentos de capital”.
“Sobretudo quando tais tenham por fonte ou se destinem a financiar o recurso ou investimento em mercado de capitais. Neste contexto, a CMVM acompanha também a atividade das sociedades abertas, incluindo as que assumem a forma de sociedades anónimas desportivas (as ‘SAD’), com o especial propósito de salvaguardar que atuam em conformidade com as regras previstas no Código dos Valores Mobiliários (“Cód. VM”) e com a legislação conexa aplicável”, informam ainda, sem nunca referir a Sporting SAD.
Após a divulgação da contratação do treinador Jorge Jesus pelo Sporting, no início de junho, Álvaro Sobrinho, o maior acionista individual da SAD ‘leonina’ foi apontado pela imprensa como estando envolvido no financiamento da operação.
No final de junho, em esclarecimento prestado à eurodeputada socialista Ana Gomes, a CMVM já tinha confirmado estar a “apurar o cumprimento dos deveres de diligência” por parte da Sporting SAD relativamente ao apuramento da origem do financiamento do clube para a época 2015/2016.
A carta assinada pelo presidente da CMVM, Carlos Tavares esclarece que a Sporting SAD encontra-se “sujeita à supervisão da CMVM, designadamente no que diz respeito ao cumprimento dos deveres de prestação de contas, participações qualificadas e informação privilegiada”.
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