O advogado do sócio-gerente da empresa SPDE afirmou hoje que esta nunca assinou qualquer contrato com o Futebol Clube do Porto (FCP) para prestar serviços de segurança pessoal.
"Os contratos assinados [com o FCP] não têm nenhuma cláusula dessas [de segurança pessoal]", referiu Artur Marques aos jornalistas, no final de mais uma sessão do julgamento do processo da Operação Fénix.
Dois dos arguidos do processo são o presidente do FCP, Pinto da Costa, e o antigo administrador da SAD do clube, Antero Henrique, acusados de terem contratado serviços de acompanhamento e proteção pessoal à SPDE, quando sabiam que a empresa não dispunha de alvará para o efeito.
Em 2011, a SPDE, gerida por Eduardo Silva, também arguido no processo, assinou um contrato com o FCP, passando a assumir a segurança do Estádio do Dragão e das outras instalações desportivas do clube.
Segundo a acusação, três anos depois seria firmado um segundo contrato entre as duas partes, passando a SPDE a assegurar também uma "assessoria em segurança privada", que incluiria a segurança e acompanhamento da direção do clube em deslocações para inaugurações ou quaisquer "momentos de risco".
Hoje, confrontado com a alegada minuta desse contrato, Eduardo Silva disse que o documento "não foi enviado da SPDE".
"Sou alheio a esse documento", sublinhou.
No final da audiência, e em declarações aos jornalistas, o advogado de Eduardo Silva disse que se trata "de uma proposta que não está assinada por ninguém".
"É um papel que não se sabe de onde veio e quem o fez, que não está assinado, que não tem nenhum timbre, é uma coisa completamente sem autoria", referiu Artur Marques.
Sublinhou que a segurança pessoal "nunca foi contratada e nunca foi executada".
"A acusação é que tem de provar de onde veio [o papel]", acrescentou.
Disse ainda que a SPDE só não tem o alvará do tipo B, que a habilitaria para exercer segurança pessoal, "porque nunca o quis".
A "Operação Fénix" é um processo relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados.
Os 54 arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.
Eduardo Silva é o principal arguido, estando acusado de 17 crimes de exercício ilícito de atividade de segurança privada, além de associação criminosa, favorecimento pessoal e detenção de arma proibida.
A lista de arguidos integra a empresa SPDE - Segurança Privada e Vigilância em Eventos, acusada de um crime de associação criminosa e outro de exercício ilícito de atividade de segurança privada.
Para a acusação, ficou indiciado que este grupo se dedicava às chamadas "cobranças difíceis", exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.
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