O tribunal do Bolhão, no Porto, decidiu hoje julgar Carolina Salgado na sua ausência, com base apenas em prova documental, no caso do alegado incumprimento de parte da sentença que a condenou em 2010 por difamar Pinto da Costa.
No processo está em causa a decisão tomada em 22 de outubro de 2010 por um juiz do tribunal criminal do Bolhão, no Porto, que deu como provado que Carolina Salgado difamou Pinto da Costa numa entrevista, condenando-a a 300 horas de trabalho comunitário e na pena acessória de publicitar, a expensas próprias, o texto da sentença no jornal no qual as suas declarações foram publicadas.
Segundo a acusação e a pronúncia, a arguida cumpriu trabalho comunitário, mas nunca publicitou a sentença, pelo que incorreu na prática de um crime de violação de imposições, proibições ou interdições.
Carolina Salgado requereu a instrução do processo, para evitar a ida a julgamento, alegando, "salvo melhor opinião", que devia ter sido notificada para proceder, num prazo que lhe fosse concedido, à publicitação da sentença, após esta se tornar irrecorrível.
Veio mesmo a argumentar, já numa contestação, que agiu sem dolo, no pressuposto de que respeitava o entendimento do juiz ao esperar pela notificação de publicação da sentença.
O argumento foi rejeitado pelo Ministério Público, que classificou a culpa da arguida como "elevada", uma vez que, mesmo depois de iniciado este inquérito crime, não cumpriu o determinado pelo magistrado judicial. Uma juíza de instrução rejeitou igualmente a argumentação.
O julgamento esteve marcado para 09 de outubro, mas Carolina Salgado fez chegar então ao tribunal, através do seu advogado, um atestado médico e a indicação de que queria ser julgada sem estar presente.
Hoje, o tribunal comunicou que aceitava a pretensão.
Tendo em conta que a avaliação da conduta da arguida é feita apenas com base em prova documental, o juiz determinou já que as alegações finais do caso serão na tarde de 08 de janeiro.
O processo que levou à condenação de Carolina Salgado em 22 de outubro de 2010 e que suscitou este novo julgamento por alegado incumprimento total da sentença, relaciona-se com declarações atribuídas a Carolina Salgado numa edição de 2006 da revista Tabu, distribuída com o semanário Sol, nas quais Pinto da Costa era dado como mandante das agressões ao ex-vereador de Gondomar Ricardo Bexiga, em 25 de janeiro de 2005, no parque de estacionamento da Alfândega do Porto.
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