O decreto-lei que regulamenta a renovação do estado de emergência até 15 de abril foi publicado no sábado à noite em Diário da República e entra em vigor às 00h00 horas de segunda-feira.
O 14º estado de emergência foi decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 25 de março, após a autorização do parlamento, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE. O decreto entra em vigor às 00h00 horas de 05 de abril de 2021.
Assim, tal como tinha sido anunciado após a reunião do Conselho de Ministro de 01 de abril, o decreto determina o regresso da prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco. O público em eventos desportivos continua proibido. Nesta segunda fase de desconfinamento, reabrem também os ginásios, mas ainda sem autorização para aulas de grupo. A atividade física ao ar livre em grupo está permitida, mas com um limite de quatro pessoas por grupo.
Os desportos de alto risco continuam sujeitos a um rastreio mais acentuado, sendo aconselhada a realização de testes rápidos a todos os agentes no dia da competição, nas zonas menos afetadas pela covid-19, e de testes PCR até 48 horas antes das provas, nas regiões com maior número de infetados.
No âmbito das instalações desportivas, o diploma permite igualmente a abertura de campos de tiro, de ténis, padel e similares, circuitos permanentes para desporto motorizado, velódromos, hipódromos, pistas de atletismo e de campos de golfe.
Na graduação de risco, a DGS detalha as disciplinas por federação, mantendo andebol, futsal, basquetebol, voleibol e hóquei em patins como modalidades de médio risco, às quais se junta o polo aquático, que era considerado de alto risco, categorização que continua a integrar o râguebi e desportos de contacto, como judo e ginástica acrobática.
Posto, isto, as seguintes instalações desportivas, como campos de futebol, râguebi e similares; pavilhões ou recintos fechados; pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares; ringues de boxe, artes marciais e similares; pavilhões polidesportivos; estádios, continuam fechados, salvo para a prática desportiva admitida nos termos do artigo 41.º do presente decreto e das orientações da DGS:
As provas e exibições náuticas e aeronáuticas também continuam proibidas.
Desconfinamento com mais alunos nas escolas e circulação entre concelhos
Os alunos do 2.º e 3.º ciclos regressam às aulas presenciais na segunda-feira, quando também reabrem centros de dia e equipamentos para deficientes, museus e monumentos, esplanadas e algumas lojas de rua e terminam restrições à circulação entre concelhos.
Estes são alguns dos pontos essenciais da segunda fase do plano de desconfinamento a partir da próxima segunda-feira, 05 de abril, hoje confirmados pelo primeiro-ministro, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Mais alunos em aulas presenciais
Os alunos do 2.º e 3.º ciclo retomam na segunda-feira as aulas presenciais, juntando-se aos alunos do 1.º ciclo e às crianças em creches e pré-escolar, que já tinham regressado à escola a 15 de março.
O regresso dos alunos do 2.º e 3.º ciclo é acompanhado da reabertura das Atividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes.
Permissão para circular entre concelhos
A proibição da circulação entre concelhos no continente português não vai estar em vigor na quinzena após a Páscoa, depois da aplicação atual da medida, que termina na segunda-feira.
O primeiro-ministro confirmou hoje que a circulação volta a ser permitida durante a semana e aos fins de semana
A proibição de circulação entre os 278 municípios do continente foi já aplicada por várias vezes no âmbito do combate à pandemia de covid-19.
A medida está atualmente em vigor, neste período de Páscoa, desde a sexta-feira passada e até às 23:59 de segunda-feira.
Reabrem esplanadas e lojas de rua até 200 metros quadrados
Os restaurantes, pastelarias e cafés com esplanada podem reabrir na segunda-feira, com grupos limitados a quatro pessoas, mas o primeiro-ministro recomendou hoje que se mantenham “todas as cautelas”, incluindo o uso de máscara quando não se está a comer ou a beber.
As esplanadas podem funcionar até às 22:30 durante a semana e até às 13:00 aos fins de semana e feriados.
Na segunda-feira, 05 de abril, as lojas com porta para a rua com menos de 200 metros quadrados deixam de ter de vender ao postigo e passam a poder ter as suas portas franqueadas ao público, para, de acordo com a rotação e as regras da Direção-Geral da Saúde, poderem fazer atendimento presencial.
Com a abertura destas lojas, os hipermercados passam a poder vender todos os produtos, sem restrições, uma vez que as questões de concorrência desleal deixam de existir.
Reabrem museus, monumentos, palácios e galerias de arte
A partir de segunda-feira volta a ser possível visitar museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições.
Estes equipamentos encerram às 22:30 durante os dias de semana e às 13:00 aos sábados, domingos e feriados.
Ginásios reabrem com limitações
Nesta segunda fase de desconfinamento, reabrem também os ginásios, mas ainda sem autorização para aulas de grupo.
A atividade física ao ar livre em grupo está permitida, mas com um limite de quatro pessoas por grupo.
Regressa também a prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco.
O público em eventos desportivos continua proibido.
Reabrem centros de dia e equipamentos para deficientes
Os centros de dia e equipamentos sociais para a área da deficiência reabrem na próxima segunda-feira, dando cumprimento ao previsto para a segunda fase do plano de desconfinamento.
Feiras e mercados de levante autorizados
Está autorizado o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas.
Fronteira terrestre com Espanha continua encerrada
O primeiro-ministro confirmou que a fronteira terrestre com Espanha vai permanecer fechada, por mútuo acordo, mantendo-se em vigor as exceções até agora previstas.
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