A resolução aprovada hoje pelo Conselho do Governo Regional no âmbito das medidas de contenção da pandemia covid-19 determina a suspensão de todas as competições regionais do desporto não profissional, em todas as modalidades desportivas, pelo período de trinta dias.
Atletas e equipas regionais não profissionais, bem como os agentes desportivos, ficam impedidos de participar em competições nacionais e internacionais pelo período de trinta dias.
É permitida a realização de treinos por parte das referidas equipas e dos atletas não profissionais, desde que asseguradas todas as medidas sanitárias e de segurança determinadas pelas autoridades de saúde.
O Governo alerta que a infração às disposições está sujeita às sanções que estabelece o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.
Lembra que a desobediência a ordem ou mandado legítimos emanados pela autoridade de saúde e pelas forças de autoridade policial e fiscalizadora delegadas, estabelecidas no âmbito da Resolução, faz incorrer os respetivos infratores na prática do crime de desobediência.
A situação estabelecida na Resolução e as suas decorrências são de natureza excecional e estão sujeitas a avaliação constante por parte das autoridades competentes, podendo ser objeto de revisão, caso as circunstâncias que a determinaram se modifiquem.
A Resolução produz efeitos às 0:00 horas do dia 6 de novembro de 2020 e vigora pelo período de trinta dias.
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