O Governo aprovou hoje medidas de apoio pós-carreira para atletas olímpicos, paralímpicos ou de alto rendimento, com a reserva de vagas em concursos para emprego público, o aumento da subvenção de reintegração e incentivos à criação de empresas.
Depois de ter apresentado estes apoios no Conselho Nacional do Desporto, mas também aos governos regionais, aos municípios, freguesias, representantes de atletas e sindicatos, o Executivo aprovou, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que os implementa.
De acordo com o diploma, vai ser criado um sistema de quotas de emprego público para estes desportistas de 5% quando o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 15.
Nos casos em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a três e inferior a 15, a entidade contratante pode fixar uma quota de um lugar a preencher pelos atletas.
A quota de emprego público é também aplicável nos concursos para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal civil das forças e serviços de segurança, bem como nos mapas de pessoal civil das Forças Armadas (FA).
Excluídos ficam os quadros permanentes das FA, bem como aos procedimentos concursais das carreiras com funções de natureza policial das forças e serviços de segurança, da carreira de guarda-florestal do quadro do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana (GNR) e do corpo da Guarda Prisional.
Com esta nova legislação, os atletas que tenham representado Portugal em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos ou tenham integrado os níveis A ou B do regime de alto rendimento durante oito anos beneficiam de um “acréscimo de cinco anos à idade limite legalmente prevista para concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública”.
As medidas são aplicáveis "até dois anos após o termo da carreira" ou até um máximo de três anos "para efeitos de conclusão do respetivo ciclo de estudos no ensino superior” dos atletas, que “devem possuir as habilitações literárias legalmente exigidas e preencher os demais requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso”.
Esta legislação confirma que os desportistas beneficiam no pós-carreira do ‘estatuto’ de jovens à procura de primeiro emprego – com benefícios nos descontos para a Segurança Social para os contratantes –, sendo também considerados destinatários das medidas de apoio à criação de empresas.
Os atletas com estatuto de alto rendimento durante cinco anos vão beneficiar do regime especial de acesso ao ensino superior, enquanto os antigos desportistas que tenham estado pelo menos seis anos nos projetos olímpico ou paralímpico vão ter direito a uma subvenção temporária de reintegração igual ao melhor nível atingido nestes projetos, consoante o período que o integrou.
Atualmente, um medalhado olímpico ou paralímpico tem, enquanto praticante, uma bolsa mensal de 1.750 euros. Com esta medida, pode receber a “subvenção mensal correspondente a um mês por cada semestre, até ao limite de 36 meses”, ou seja, se esteve oito anos integrado pode receber 16 vezes este montante.
Tal como os valores das bolsas de preparação olímpica e paralímpica, o período de vigência da subvenção de reintegração reduz para os classificados até ao oitavo lugar em Jogos Olímpicos e Paralímpicos, para “um mês por cada semestre [de integração no projeto olímpico], até ao limite de 24 meses”, e para os restantes, com “um mês por cada semestre, até ao limite de 16 meses”.
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