O Tribunal Constitucional (TC) não aceitou o recurso da SAD do Benfica que considerava inconstitucional o facto de o clube, como ofendido, não ter sido ouvido quando o Ministério Público (MP) decidiu suspender provisoriamente vários processos em que Rui Pinto era suspeito, avança a revista 'Sábado'.

Um dos inquéritos-crime suspenso dizia respeito à divulgação de um ficheiro com dados e passwords de funcionários do clube, no blogue Mercado de Benfica.

O Tribunal Constitucional argumentou, escreve a revista 'Sábado', que a SAD do Benfica só teria direito a ser ouvida quanto à suspensão provisória do processo se tivesse constituído como assistente, algo o que não aconteceu.

A revista diz ainda que João Medeiros, Rui Patrício, Paulo Saragoça da Matta, Rui Costa Pereira, Rui Pedro Martins e David Silva Ramalho, os advogados da SAD do Benfica, consideram tudo isto um processo "tortuoso e lamentável" e já recorreram da decisão.

No dia 11 de setembro, Rui Pinto foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, no julgamento do processo Football Leaks, no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Ao longo de cerca de duas horas, a presidente do coletivo de juízes abordou essencialmente os factos que não foram dados como provados no julgamento, redundando na condenação de Rui Pinto por nove crimes e na amnistia de 79, além da absolvição dos outros. As penas parcelares aplicadas por cada crime atingiam um total de 10 anos e nove meses, mas traduziu-se numa pena única de prisão de quatro anos, suspensa na execução.

O principal arguido do caso foi condenado pela prática de um crime de extorsão na forma tentada à Doyen (dois anos de prisão), três de violação de correspondência agravado aos advogados João Medeiros, Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa (total de um ano e nove meses) e cinco de acesso ilegítimo a Doyen, Sporting, Federação Portuguesa de Futebol, a sociedade de advogados PLMJ e a Procuradoria-Geral da República (penas parcelares que totalizavam sete anos de prisão), caindo os restantes pela aplicação da lei da amnistia aprovada no âmbito da vinda do Papa a Portugal e por falta de provas.

Rui Pinto foi ainda condenado a pagar indemnizações que totalizam 22.078 euros, com o advogado João Medeiros a ser o destinatário de 15 mil euros, na sequência da publicação da sua caixa de e-mail no blogue Mercado de Benfica. Tem ainda de pagar 3.000 euros à Doyen e 2.039 euros, respetivamente, aos advogados Rui Costa Pereira e Inês Almeida Costa.

Ainda em relação a Rui Pinto, o tribunal considerou não haver condições para uma atenuação especial da pena, ao lembrar que as “exigências de prevenção geral também se mostram elevadas” face aos factos praticados neste processo, refutando ainda a tese da alegada existência de outros colaboradores e vinculando-o ao Mercado de Benfica.

A presidente do coletivo de juízes descartou também a invocação do estatuto de denunciante, ao defender que a proteção ao abrigo desse regime “terá de ter por base a inexistência da prática de um crime pelo próprio na obtenção da informação” e que o direito à liberdade de expressão não é argumento que justifique a violação do sigilo da correspondência.

Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado pelo Ministério Público de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.