O regime fiscal especial aplicável às entidades organizadoras, associações nacionais, clubes e desportistas envolvidos nas finais da Liga das Nações e da Supertaça Europeia vai estar em debate, na quinta-feira, no parlamento.
Portugal vai acolher, entre os dias 05 e 09 de junho, as finais da Liga das Nações 2019 e, no dia 12 de agosto do próximo ano, a final da final da Supertaça Europa 2020, sendo a atribuição de um regime especial de isenção de IRS e de IRC às entidades associadas à realização destes eventos desportivos uma das condições impostas pela UEFA no processo de seleção do país responsável pela organização das competições.
A isenção de IRS e de IRC prevista no diploma abrange os rendimentos relativos à organização e realização das referidas provas que sejam auferidos "pelas entidade organizadoras das finais, pelos seus representantes e funcionários, bem como pelas associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio, em virtude da sua participação nas referidas partidas".
O objetivo desta medida é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos (como prémios, por exemplo), sendo que esta isenção apenas se aplica a não residentes.
O diploma que o parlamento discute na quinta-feira foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 07 de março e segue o modelo adotado em 2004, por ocasião do Euro 2004, e em 2014, aquando das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League.
As finais da Liga das Nações 2019 terão lugar no Estádio do Dragão (Porto) e no Estádio D. Afonso Henriques (Guimarães). Já a final da Supertaça Europeia 2020 está marcada para o dia 12 de agosto, tendo lugar no Estádio do Dragão.
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