No dia 08 de abril, o International Board (IFAB) anunciou um conjunto de mudanças nas novas regras do futebol, obrigatórias para as competições e jogos disputados a partir da próxima época. O organismo que trata das regras do desporto-rei deixou para as federações a opção de terminar a atual época com as novas regras (campeonatos que vão terminara para lá de 01 de julho) que entram em vigor no dia 01 de julho ou então continuar com as leis do jogo de 2019/2020.
As principais alterações tem a ver com as situações da bola na mão ou mão na bola e ainda o desempate por grandes penalidades. Assim o toque de mão involuntário numa jogada de ataque só deve ser falta se originar um golo ou a uma "ocasião manifesta de golo". Esta recomendação é contrária a anterior, que pedia aos árbitros que marcassem falta em qualquer toque da bola na mão na fase ofensiva das jogadas.
Ainda nas situações de bola na mão, se um jogador em posição defensiva tocar deliberadamente com a mão na bola e esta sobrar para um jogador que se encontrava em fora-de-jogo, a jogada poderá prosseguir e não será assinalado posição irregular do jogador em posição atacante.
Nas grandes penalidades também há mudanças. O IFAB explica que, de acordo com as novas regras, na altura da marcação de uma grande penalidade, se um guarda-redes adiantar-se antes de a bola partir, só será penalizado se o remate do marcador for enquadrado com a baliza. Se o marcador atirar por cima ou ao lado, a grande penalidade não será repetida, mesmo que o guarda-redes tenha competido uma infração, como adiantar-se.
Ainda nas grandes penalidades, se o guarda-redes e o jogador que bateu o penálti infringirem as Leis do Jogo simultaneamente, o jogador que bateu o penálti é penalizado.
Há outra mudança nos cartões: se um jogador for admoestado com amarelo durante o tempo regulamentar e voltar a ver amarelo no desempate por grandes penalidades, o atleta não será expulso, por duplo amarelo. Conta como dois amarelos na ficha de jogo.
Também há mudanças no VAR: a partir da época 2020/2021, se um lance não for claro e suscitar várias interpretações, "o árbitro deve rever a jogada através do monitor que tem disponível no campo".
Se o árbitro der lei da vantagem ou permitir a cobrança rápida de uma falta que interfira numa jogada clara de ataque, não deve ser mostrado o cartão amarelo ao infrator.
Os jogadores que não estiverem à distância regulamentar de quatro metros na marcação de lance de bola parada, devem ser punidos com cartão amarelo.
O guarda-redes que marcar um pontapé de baliza ou uma falta para um companheiro, este não deve devolver a bola com o peito ou a cabeça, caso contrário, o lance terá de ser repetido.
O IFAB esclarece que estas regras podem ser aplicadas a partir de 01 de julho nas competições relativas a 2019/2020 e que estejam a decorrer, devido a pandemia de COVID-19, mas essa decisão cabe a cada federação. As provas que iniciarem depois de 01 de julho terão de se reger pelas novas Leis do jogo.
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