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As imagens obtidas por aeronave não tripulada (drone) foram ilegitimamente gravadas e devem ser eliminadas.
As gravações feitas pela polícia com recurso a uma aeronave não tripulada, durante a operação da final da Liga dos Campeões, "devem ser eliminadas", pois "são ilegítimas", segundo o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
De acordo com o parecer, datado de 27 de maio e a que a agência Lusa teve hoje acesso, "as imagens obtidas por aeronave não tripulada (drone) foram ilegitimamente gravadas" e "devem ser eliminadas".
A Comissão acrescenta que o procedimento adotado e a solicitação do parecer da CNPD, após o ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, ter autorizado a utilização das câmaras móveis na aeronave não tripulada "não tem fundamento legal, sendo por isso inválida aquela autorização".
O ministro afirmou na terça-feira, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, "assumir a responsabilidade pela autorização que deu à PSP para utilizar um "drone" na vigilância de adeptos na final da Liga dos Campões, em Lisboa".
Miguel Macedo acrescentou que a utilização do "drone" foi feita com toda a "transparência" e que, caso a Comissão Nacional de Proteção de Dados venha a dar um parecer negativo, serão tomadas as medidas previstas na lei, numa alusão à destruição das imagens recolhidas.
O ministro justificou a opção tomada com questões de segurança que tinham de ser salvaguardadas em determinados locais, com a aglomeração de milhares de adeptos e face à informação da existência de "alguns grupos" que podiam comprometer a tranquilidade, a ordem pública e a segurança das pessoas.
"Não vejo razão para naquelas circunstâncias e naquele período de tempo não se recorresse a esse meio do ponto de vista da segurança", vincou Miguel Macedo, desdramatizando a questão, mas aceitando qualquer decisão que venha a ser tomada pela CNPD nesse domínio.
"Na verdade, vir solicitar o parecer da CNPD após emissão da autorização ministerial, como se procedimentalmente o vício de legalidade de que esta padece pudesse ser assim sanado, é, para dizer o menos, uma ironia jurídica", sublinha o parecer da CNPD.
O documento, de 13 páginas, alerta ainda para o facto de não existir legislação específica que regule a utilização de câmaras de videovigilância, ou outro meio técnico análogo, acopladas a aeronaves não tripuladas, independentemente da natureza pública ou privada do responsável.
"Sendo essa utilização suscetível de afetar com particular intensidade os direitos fundamentais à reserva da intimidade da vida privada, da proteção de dados pessoais e da liberdade, urge regular esta matéria por via de lei", defende a CNPD.
A Comissão refere ainda que emitiu parecer favorável "ao tratamento de dados pessoais decorrentes" da utilização de duas câmaras móveis, operadas por dois polícias apeados.
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