A Sporting – Sociedade Desportiva de Futebol, SAD (Sporting SAD) anunciou que vai convocar "uma assembleia geral para deliberar sobre as operações necessárias" para aplicar o "plano de reestruturação financeira e recapitulação da sociedade" agora acordado com o BES e o BCP.
Esse plano [que tinha sido adiado do passado mês de Março para Setembro deste ano] estabelece que a Sporting SAD proceda à “redução do capital social de 42 milhões de euros para 21 milhões, destinada à cobertura de prejuízos”.
De acordo com o Sporting, a operação vai efectuar-se “mediante a redução do valor nominal da totalidade das acções representativas do capital social de dois (2) para um (1) euro”.
Ficou também acordado o “aumento do capital social no montante de 18 milhões de euros, passando de 21 para 39 milhões de euros”.
Esse aumento vai realizar-se “por novas entradas em dinheiro através da emissão de 18 milhões de novas acções, com o valor nominal de um (1) euro cada”, por “subscrição pública”.
A Sporting SAD vai também emitir “Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis (VMOC) em acções da sociedade, no montante máximo de 55 milhões de euros, no valor nominal de um (1) euro, com um prazo máximo de cinco anos".
Os VMOC são valores com duração limitada que obrigam a empresa que os emite a entregar ao investidor, numa determinada data, uma quantidade de acções ou obrigações.
Assim, findo o prazo, os VMOC são “obrigatoriamente convertíveis em acções ordinárias da Sporting SAD a um preço de conversão de um (1) euro”. Esta emissão será efectuada através de subscrição pública, com respeito pelo direito de preferência dos accionistas.
De acordo com o comunicado enviado à CMVM, as medidas previstas no plano de reestruturação permitirão à Sporting SAD, “por um lado, elevar os capitais próprios [activo menos passivo], deixando de estar abrangida pelo artigo 35 do Código das Sociedades Comerciais, e, por outro lado, dotar a sociedade dos meios necessários à gestão da sua actividade”.
De acordo com o artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), uma sociedade que tenha capitais próprios iguais ou inferiores a metade do seu capital social (42 milhões de euros no caso do Sporting SAD) deve convocar uma assembleia-geral para adoptar medidas para ultrapassar a situação.
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