O Tribunal Judicial de Ponta Delgada condenou hoje a penas de prisão suspensas os dois adeptos do Benfica acusados de desacatos em 12 de janeiro de 2019, na condição de não frequentarem estádios de futebol.
Os desacatos ocorreram na noite de 11 para 12 de janeiro do ano passado, altura em que os dois arguidos estavam na ilha de São Miguel, nos Açores, onde se deslocaram para assistir ao jogo entre o Santa Clara e o Benfica.
Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes deu como provados os factos da acusação, condenando um dos arguidos a quatro anos e seis meses de prisão, pena suspensa na sua execução, pelos crimes de ofensa à integridade física qualifica e de resistência e coação sobre funcionário.
O homem terá ainda de pagar cinco mil euros ao gerente de uma discoteca que foi atingido na sequência dos desacatos.
O outro arguido foi absolvido do crime de ofensa à integridade física qualificada, mas condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, pelo crime de resistência e coação sobre funcionário.
A suspensão destas penas, que teve em conta "as condições específicas dos arguidos", nomeadamente a sua inserção familiar e a idade, está sujeita ao pagamento da indemnização, mas também à circunstância destes dois homens "não frequentarem, durante o período da suspensão, estádios de futebol e de não acompanharem claques do Benfica".
Os dois arguidos, integrantes da claque ‘No Name Boys’, estavam acusados pelo Ministério Público (MP) de, “em coautoria material e concurso efetivo”, terem cometido crimes de “ofensa à integridade física qualificada” e de “resistência e coação sobre funcionário”.
*Artigo atualizado
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